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    ESTATUTO DA LIBERDADE RELIGIOSA CAMINHA NA ALESC

    Foi aprovado na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Projeto de Lei 110.6/2021, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que institui o Estatuto da Liberdade Religiosa (para ler o texto completo clique AQUI). A proposta visa detalhar o que está na Constituição da República, dando conceitos e diretrizes para as ações dos governos Estadual e municipais, bem como dirimir conflitos diante de posturas das mais diversas crenças, assegurando a liberdade individual (ter, não ter ou deixar de ter religião), bem como a de não crer. Basicamente o Estatuto visa combater a intolerância religiosa, ressaltando a laicidade do Estado.

    No dia 21/01/2020 a OAB Criciúma realizou evento pelo Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (Fotos de Laura Lampert)

    A texto detalha o que seja a intolerância, discriminação, desigualdade, políticas públicas e ações afirmativas nos âmbitos coletivos, das organizações de iniciativa civil e das minorias, tais como índios e quilombolas, por exemplo. Os casos de estudantes com provas em datas de aguarda religiosa terão direito à segunda chamada, bem como os concursos públicos deverão respeitar tais peculiaridades.

    Tive a honra de representar ateus em evento da Ordem dos Advogados do Brasil

    O Estado deverá promover campanhas pela tolerância e respeito à diversidade religiosa, bem como garantir a igualdade no mercado de trabalho. Além disso, fica instituído o dia 25 de Maio para comemorações pela criação da lei do Estatuto da Liberdade Religiosa e o dia 21 de Janeiro como o dia de combate à intolerância religiosa em Santa Catarina. Institui também o Prêmio Promoção da Liberdade Religiosa para pessoas físicas e jurídicas que agirem em prol dessa liberdade, dado pela Alesc. Por fim estabelece punições administrativas com multas que podem chegar a 10.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), restando demais punições ao Código Penal brasileiro. O que for arrecadado com multas destinar-se-á à campanhas educativas no âmbito desse Estatuto.

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