COMUNICADO OFICIAL DA PREFEITURA DE CRICIÚMA SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES
Comunicado Oficial
Administração Municipal esclarece dúvidas sobre a regulamentação do IPTU - 2018
A Prefeitura de Criciúma, vem a público esclarecer a norma que alterou o critério da cobrança sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2018. Queremos reafirmar que a Câmara de Vereadores está isenta de qualquer responsabilidade perante a regularização do IPTU, ocorrida este ano, no município. Os vereadores, no final de 2017, apenas participaram da aprovação da correção monetária de até 6,52% de reajuste, através de projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo.
Reiteramos nossa única e total responsabilidade, com o Decreto número 1599/17, publicado no Diário Oficial do dia 19 de dezembro de 2017, normatizando a Lei 3.071, de 30 de dezembro de 1994, relativo aos critérios para classificação do padrão construtivo das edificações para fins de definição do valor venal, para cobrança do imposto.
Foi regulamentado o padrão construtivo de mais de 100 mil imóveis do município. Estamos realizando também o recadastramento de terrenos e imóveis da cidade, o que não era exercido desde 2003. Entretanto, foram processados trabalhos de readequação, com fotos aéreas e presenciais, verificando várias irregularidades, causando assim, prejuízos ao município.
Por fim, queremos afirmar que o Governo é formado por pessoas. Pessoas acertam e pessoas erram. Caso algum equívoco tenha sido cometido por nossa Administração, estamos prontos para fazer as devidas correções. O contribuinte que tenha alguma dúvida quanto à atualização do seu cadastro, o Setor de Arrecadação do Governo está disposição para mais esclarecimentos. Atendemos das 8h às 17h, de segunda a Sexta-feira, sem fechar ao meio-dia, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou pelo telefone (48) 3431-0050.
A Prefeitura de Criciúma, vem a público esclarecer a norma que alterou o critério da cobrança sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2018. Queremos reafirmar que a Câmara de Vereadores está isenta de qualquer responsabilidade perante a regularização do IPTU, ocorrida este ano, no município. Os vereadores, no final de 2017, apenas participaram da aprovação da correção monetária de até 6,52% de reajuste, através de projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo.
Reiteramos nossa única e total responsabilidade, com o Decreto número 1599/17, publicado no Diário Oficial do dia 19 de dezembro de 2017, normatizando a Lei 3.071, de 30 de dezembro de 1994, relativo aos critérios para classificação do padrão construtivo das edificações para fins de definição do valor venal, para cobrança do imposto.
Foi regulamentado o padrão construtivo de mais de 100 mil imóveis do município. Estamos realizando também o recadastramento de terrenos e imóveis da cidade, o que não era exercido desde 2003. Entretanto, foram processados trabalhos de readequação, com fotos aéreas e presenciais, verificando várias irregularidades, causando assim, prejuízos ao município.
Por fim, queremos afirmar que o Governo é formado por pessoas. Pessoas acertam e pessoas erram. Caso algum equívoco tenha sido cometido por nossa Administração, estamos prontos para fazer as devidas correções. O contribuinte que tenha alguma dúvida quanto à atualização do seu cadastro, o Setor de Arrecadação do Governo está disposição para mais esclarecimentos. Atendemos das 8h às 17h, de segunda a Sexta-feira, sem fechar ao meio-dia, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou pelo telefone (48) 3431-0050.
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