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    ANGELONI, O BLOQUEIO DE BENS E OS IMPOSTOS DEVIDOS

    Do portal Engeplus: "Os donos de uma rede de supermercados da região Sul do Estado tiveram bens sequestrados como forma de garantir o ressarcimento ao erário em razão da sonegação de impostos no valor de mais de R$ 500 mil. A medida de sequestro de bens foi deferida pelo Juízo da Comarca de Criciúma, no dia 26 de outubro de 2016, atendendo o pedido da 6ª Promotoria de Justiça, especializada no combate à sonegação fiscal na região.
    Ao todo foram sequestrados três veículos: um Mercedes Benz S500, ano 2014/2015; um VW Touareg, ano 2011/2011, e um BMW X5, ano 2014/2014. Com a medida, tais bens foram cadastrados no sistema RENAJUD, o que impossibilita a sua transferência."

    Segue resposta dos acusados:
    “Inicialmente, diante da notícia veiculada no site do Ministério Público na presente data, o Grupo A. Angeloni & Cia. Ltda. (“ANGELONI”) afirma que não teve a oportunidade de apresentar a real versão dos fatos. Nenhum representante legal ou advogado do ANGELONI foi contatado acerca da questão, antes desta inverídica publicação.
    Não existe hoje qualquer débito fiscal em aberto das empresas do GRUPO ANGELONI. A empresa detém, ininterruptamente, sua certidão de regularidade fiscal expedida pelo Estado de Santa Catarina, a qual foi renovada pela Administração Catarinense no último dia 16.11.2016, o que comprova que todas as discussões fiscais encontram-se regularmente garantidas.
    A discussão objeto da matéria ventilada também se encontra plenamente garantida e a ação ajuizada pelo Ministério Público busca uma segunda garantia para a mesma cobrança, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e já foi objeto de recurso próprio pelo ANGELONI nas esferas competentes. 
    Não é fidedigna a informação de que o GRUPO ANGELONI ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas, o que desqualifica o número apresentado.   
    E por fim, a afirmação de que teria havido sonegação de impostos é totalmente descabida, uma vez que não há decisão final em nenhum processo neste sentido. Diante da gravidade desta acusação, a empresa encaminhará notificação própria acerca do tema aos responsáveis por esta indevida informação.
    O Grupo ANGELONI reafirma a lisura de sua operação e o cumprimento integral de suas obrigações fiscais e rechaça, veementemente, qualquer tentativa de cobrança de valores indevidos, que seguirão sendo regularmente discutidos pelos meios próprios.”

    Estranho alegarem que seus representantes legais não foram contatados.

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