• Recentes

    MP PUXA ORELHA DE MURIALDO

    O promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro emitiu nota com um belo puxão de orelhas no prefeito Murialdo Canto Gastaldon, que criticou a divulgação da ação do Ministério Público contra ele às vésperas da eleição. Vale lembrar a efusiva comemoração de seu grupo quando da divulgação de ações do MP contra Zé Zanoli em 2012, que o apoia neste pleito.

    Para saber do caso clique AQUI.

    Segue a Nota Oficial:

    Inicialmente quanto ao tempo a que foi proposta a Ação, próximo das eleições, cabe esclarecer que o MP não atua conforme o calendário eleitoral. Não é devido o sobrestamento de feitos para beneficiar ou prejudicar partidos ou interesses eleitorais. No presente processo, em que pese os fatos se referirem ao ano de 2012, só chegaram ao conhecimento do MP no dia 06/07/2016 por meio de representação formulada por um cidadão. Ademais os títulos de crédito (notas promissórias) só se tornaram públicos em 06/04/2016, com o ajuizamento de um processo de execução para cobrança.

    Com o recebimento da representação se instaurou procedimento para investigação o qual foi concluído alguns meses após. Com a conclusão das investigações se deu o desfecho com a propositura da ação, não havendo motivo ou disposição legal para se aguardar a adoção das providencias que foram tomadas.

    Acerca da alegada ausência de legitimidade, ou seja, sobre a alegação de que o Sr. Prefeito Municipal e Vice-Prefeito não poderem ser réus na referida ação por não ocuparem cargos públicos na época dos fatos, destaca-se que tal questão foi objeto de estudo jurídico pelo Centro de Apoio Operacional do MPSC que concluiu haver possibilidade de os agentes responderem à ação como concorrentes para o ato de improbidade em companhia do então Secretário de Obras do Município de Içara. Tudo na forma do artigo 3º da Lei 8.429/92 que diz: “As disposições desta lei são aplicáveis […] àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Há portanto, sim, fundamento jurídico para a propositura da ação.

    Por fim, esclarece-se que o processo e o inquérito civil são públicos, atuando o MPSC com a transparência exigida pela Constituição Federal e demais normas legais. Trata-se de propositura de ação por ato de improbidade, na qual todos os quatro demandados terão direito de defesa perante o Poder Judiciário antes de serem julgados. Ademais, todos os envolvidos foram ouvidos pessoalmente antes da propositura da ação, respeitados seus direitos e garantias constitucionais. Foi inclusive franqueado acesso e extração de cópias das investigações por duas vezes a advogado constituído pelo Sr. Murialdo Canto Gastaldon.

    Marcus Vinicius de Faria Ribeiro
    Promotor de Justiça
    2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara

    Nenhum comentário

    Comentários com conteúdo agressivo não serão publicados.