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    SEXO COM ANIMAIS

    A nota a seguir é da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana. Faltou esclarecer o caso de cães (machos) que copulam com mulheres, pois neste caso não há qualquer agressão ao animal.

    Nota de Esclarecimento para Práticas Sexuais com Animais
    Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016
    Na importância da realização de discussões a cerca da sexualidade, a Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH), por meio desta nota, buscará abordar um tema de difícil definição, compreensão e/ou categorização, no caso, as práticas sexuais entre humanos com animais não humanos.
    Conhecida como zoofilia ou bestialidade, a referida prática compreende recorrência de desejos e/ou quaisquer comportamentos que busque atividades sexuais com animais de qualquer espécie. Apesar da existência de classificações psiquiátricas, acerca da prática, há poucas evidências em estudos sobre tais comportamentos. O que é comum nessas evidências são as manifestações desse tipo de comportamento associado a outros transtornos psiquiátricos.
    No Brasil, a prática sexual entre humanos com animais não se enquadra especificamente em nenhuma norma incriminadora do código penal, no entanto há uma proteção da moral sexual se esse ato (ou outro de natureza sexual) for realizado em local público, o que pode caracterizar conduta punível de "ato obsceno" (art. 233 do código penal). Também pode ser enquadrado como crueldade ao animal, na lei que vigora desde 1941 no art. 64 da lei das contravenções penais. Sobre isso o Artigo 10º, em seu item 1. da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, destaca que: "Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem".
    A prática sexual entre humanos com animais são encontradas em diversas situações, sendo as mais recorrentes em culturas regionais (como nos casos de práticas sexuais com animais rurais) e aquelas que ultrapassam os limites meramente sexuais e se tornam ligações afetivas conjugais (como as pessoas que vivem com seus animais tal quais parceiros afetivo-amorosos).
    Sem a menor dúvida, os animais contribuem significativamente para nossa sociedade, observa-se isso desde a conivência em família até mesmo em práticas terapêuticas. Entretanto, na incapacidade de compreender a intencionalidade de uma relação sexual que envolva humanos, com consequente impossibilidade de consentimento, nos leva a encarar o ato como violação. Portanto, as práticas sexuais entre humanos com animais configura uma situação de violência e, na existência da mesma, a pessoa que a pratica necessita de acompanhamento clínico por profissional especializado na área da sexualidade humana. Destaca-se também Oliveira (2013) que esclareceu:
    “Os animais, tanto no contexto rural, industrial e até mesmo doméstico, também são vítimas de estupro, isto é, de um ato sexual que viola o seu corpo e o submete a experiências de dor e sofrimento a fim de com isso gerar um prazer para um ser humano. Ainda que algum animal não venha a sentir tais experiências desagradáveis e nem mesmo sofrer algum dano físico em seu corpo, tal ato não pode ser considerado tolerável, pois não há possibilidade do animal consentir ou negar tais ações em seu corpo”. (OLIVEIRA, W. F. Zoofilia é especista ou tolerável? Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2013, p.11. ISSN 2179-510X. Disponível: clique no link.
    Leia ainda sobre a aprovação de pena de detenção para quem pratica zoofilia no Brasil. Acesse o site da Câmara dos Deputados: clique no link
    À disposição. 
    Atenciosamente, 
    Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana
    Gestão 2016-2017

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