Bolívar Lamounier denuncia Lula
SÃO PAULO, 06.04.2016
EXMO. SR.
DR. RODRIGO JANOT
DD. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
BRASÍLIA – DF
DR. RODRIGO JANOT
DD. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
BRASÍLIA – DF
SR. PROCURADOR:
Valho-me da presente para encarecer a necessidade de uma intervenção urgente e enérgica por parte de Vossa Excelência no sentido de coibir a compra de votos de deputados federais orquestrada e conduzida pelo Sr. Luís Inácio Lula da Silva.
Praticada às escâncaras, em plena luz do dia, sem qualquer disfarce ou rebuço, a referida ação vem sendo amplamente noticiada pela imprensa de todo o país, não faltando sequer a informação do locus faciendi escolhido pelo ex-presidente: o hotel Golden Tulip, em Brasília.
Que se trata de uma prática criminosa, não há dúvida. Faz apenas três anos que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, cujo objeto era exatamente o mesmo: a compra de consciências e votos de congressistas. Daquele julgamento resultou a prisão de vários integrantes da “organização criminosa” que a concebeu e perpetrou, alguns dos quais continuam detidos. Não há como ignorar que o famigerado “mensalão” aconteceu durante o período presidencial do Sr. Luís Inácio Lula da Silva.
Como bem sabe Vossa Excelência, os antigos “coronéis” do interior nordestino tornaram-se conhecidos como os grandes vilões de nossa história política. Mas, justiça seja feita, por execráveis que fossem suas ações de aliciamento eleitoral, eles as praticavam com recursos próprios, não com cargos e verbas públicas, como ocorre atualmente nas dependências do mencionado hotel brasiliense.
Valho-me da presente para encarecer a necessidade de uma intervenção urgente e enérgica por parte de Vossa Excelência no sentido de coibir a compra de votos de deputados federais orquestrada e conduzida pelo Sr. Luís Inácio Lula da Silva.
Praticada às escâncaras, em plena luz do dia, sem qualquer disfarce ou rebuço, a referida ação vem sendo amplamente noticiada pela imprensa de todo o país, não faltando sequer a informação do locus faciendi escolhido pelo ex-presidente: o hotel Golden Tulip, em Brasília.
Que se trata de uma prática criminosa, não há dúvida. Faz apenas três anos que o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, cujo objeto era exatamente o mesmo: a compra de consciências e votos de congressistas. Daquele julgamento resultou a prisão de vários integrantes da “organização criminosa” que a concebeu e perpetrou, alguns dos quais continuam detidos. Não há como ignorar que o famigerado “mensalão” aconteceu durante o período presidencial do Sr. Luís Inácio Lula da Silva.
Como bem sabe Vossa Excelência, os antigos “coronéis” do interior nordestino tornaram-se conhecidos como os grandes vilões de nossa história política. Mas, justiça seja feita, por execráveis que fossem suas ações de aliciamento eleitoral, eles as praticavam com recursos próprios, não com cargos e verbas públicas, como ocorre atualmente nas dependências do mencionado hotel brasiliense.
A imperiosa necessidade da intervenção
de Vossa Excelência encontra-se pois claramente configurada, de um lado,
pela jurisprudência do STF, firmada em conexão com Ação Penal 470 e
possivelmente com outras mais; do outro, pela alta conveniência –
reforçada pela proximidade da votação inicial do impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara Federal- de impedir o
prosseguimento da prática delituosa em curso, implicando inclusive a
detenção preventiva de seu autor.
Sem outro particular, reitero-lhe nesta oportunidade os meus votos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
Bolívar Lamounier
Respeitosamente,
Bolívar Lamounier
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