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    STF DETERMINA VOLTA DE SALVARO À PREFEITURA DE CRICIÚMA

    Publicado pelo DC On Line.

    Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deve sacudir o cenário político de Criciúma nos dois últimos anos deste mandato na prefeitura municipal. O juiz atendeu a um recurso de Clésio Salvaro(PSDB), eleito em 2012 com 76,48% dos votos, mas impedido na lei da ficha limpa, e mandou que a Justiça Eleitoral dê posse ao tucano como prefeito da cidade.

    — Determino, pois, em consequência, a posse imediata de Clésio Salvaro, no cargo de prefeito do município de Criciúma para o qual foi reeleito — diz Lewandowski na decisão proferida na última quinta-feira.

    Ao analisar um pedido de liminar (AC 3786), o ministro entendeu que o aumento do prazo de inelegibilidade, devido a uma leia aprovada em 2010, não pode prejudicar a “coisa julgada”, ou seja, que o condenado já havia terminado de cumprir um período de inelegibilidade de três anos antes da alteração da lei que ampliou o prazo de punição para oito anos.

    Com esse entendimento, Lewandowski suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura de Clésio Salvaro. Ele também concedeu a liminar para que seus votos obtidos nas eleições em outubro de 2012 sejam considerados válidos "em respeito à manifestação da soberania popular no pleito”.

    Na época, pela eleição ter registrado mais de 50% dos votos considerados nulos, a Justiça Eleitoral determinou que a cidade tivesse outra eleição, marcada para março de 2013. Nessa outra disputa, venceu o até então vice-prefeito de Salvaro, Márcio Burigo (PP), com 72,27% dos votos válidos.

    :: Caso ainda pode ter reviravoltas
    Salvaro foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de três anos, por abuso de poder político, por conta da realização de cerimonia de casamento coletivo, com a colaboração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, que condenou Salvaro, transitou em julgado em abril de 2009, sem que houvesse qualquer recurso contra o prazo de inelegibilidade.

    A discussão sobre legitimidade da aplicação retroativa da regra que ampliou de três para oito anos o prazo da sanção de inelegibilidade aguarda avaliação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no processo ARE 790.744, que também tem a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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