MINISTRO DO STF JOAQUIM BARBOSA
Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (1979-84).
Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar noHuman Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado Ministro do do STF por Lula em 2003.
Embora se diga que ele é o primeiro negro a ser ministro do STF, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921).
Principais posições
Demonstra defesa incondicional em certas questões. É o único ministro abertamente favorável à legalização do aborto; é contra o poder do Ministério Público de arquivar inquéritos administrativamente, ou de presidir inquéritos policiais. Defende que se transfira a competência para julgar processos sobre trabalho escravo para a Justiça federal.
Defende a tese de que despachar com advogados deva ser uma exceção, e nunca uma rotina, para os ministros do Supremo. Restringe ao máximo seu atendimento a advogados de partes, por entender que essa liberalidade do juiz não pode favorecer a desigualdade. A posição do ministro, todavia, é criticada por advogados e pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob o fundamento de que despachar com os magistrados é um direito dos advogados, conferido pela Lei 8.906/94, cujo art. 7, inciso VIII preceitua ser direito dos advogados:"dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
O ministro Barbosa diz ser, também, contra a suposta prestação preferencial de jurisdição às partes de maior poder aquisitivo ("furar fila"). A postura do ministro também tem sido criticada pela OAB, sob o fundamento de que, por vezes, situações de urgência realmente justificariam a inversão da ordem dos julgamentos.
Barbosa opõe-se, também, ao foro privilegiado para autoridades.
Joaquim Barbosa
Demonstra defesa incondicional em certas questões. É o único ministro abertamente favorável à legalização do aborto; é contra o poder do Ministério Público de arquivar inquéritos administrativamente, ou de presidir inquéritos policiais. Defende que se transfira a competência para julgar processos sobre trabalho escravo para a Justiça federal.
Defende a tese de que despachar com advogados deva ser uma exceção, e nunca uma rotina, para os ministros do Supremo. Restringe ao máximo seu atendimento a advogados de partes, por entender que essa liberalidade do juiz não pode favorecer a desigualdade. A posição do ministro, todavia, é criticada por advogados e pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob o fundamento de que despachar com os magistrados é um direito dos advogados, conferido pela Lei 8.906/94, cujo art. 7, inciso VIII preceitua ser direito dos advogados:"dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
O ministro Barbosa diz ser, também, contra a suposta prestação preferencial de jurisdição às partes de maior poder aquisitivo ("furar fila"). A postura do ministro também tem sido criticada pela OAB, sob o fundamento de que, por vezes, situações de urgência realmente justificariam a inversão da ordem dos julgamentos.
Barbosa opõe-se, também, ao foro privilegiado para autoridades.
(Wikipédia)
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