O QUE É O GAECO
Há muitos anos temos visto o Gaeco
atuar em casos de extrema relevância para a sociedade brasileira e, no nosso
caso, em Santa Catarina e municípios da região. Contudo, imagino, poucas
pessoas saibam sua origem a atuação específica. Seguem a história e detalhes
técnicos do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas que
constam de publicação do Ministério Público de Santa Catarina, sob coordenação
do promotor de Justiça Alexandre Graziotin.
1988
Com
a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixa de ser um órgão do
Executivo, passa a ser independente e a atuar na defesa da sociedade, da ordem
jurídica e do regime democrático. Entre suas funções está a de promover,
privativamente, a ação penal pública. Com isso, o Ministério Público passa a
atuar, também, em investigações.
1994
O
Ministério Público de Santa Catarina cria a Coordenadoria de Investigações
Especiais (CIE) para dar apoio às investigações de maior complexidade dos
Promotores de Justiça. Na época, o CIE era formado por Promotores de Justiça e
integrantes da P2, polícia reservada da Polícia Militar.
2011
O CIE passa a se chamar Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), seguindo o
padrão nacional, e já conta com grupos regionais formados por integrantes do
MPSC, das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, Secretaria de Estado da
Fazenda e de outros órgãos envolvidos na identificação, prevenção.
2016
PGJ cria uma coordenadoria-geral do GAECO para transformá-lo em uma rede estadual coesa de combate ao crime organizado com núcleos regionais.
CRITÉRIOS DE ATUAÇÃO DO GAECO
· Gravidade
do objeto da investigação;
· Área de
atuação da possível organização criminosa, complexidade de seu funcionamento e
periculosidade dos membros que a integram;
· Necessidade
de urgência na adoção de medidas;
· Risco de
ineficácia das investigações na hipótese de serem conduzidas pelos meios
convencionais;
· Grau de
segurança necessária aos membros em atuação;
· Delitos de
maior complexidade, sofisticação no seu processo de organização e execução, e;
· Relevância
social do objeto da investigação.
Estrutura
O GAECO SERÁ
COMPOSTO POR UMA COORDERNADORIA-GERAL, VINCULADA AO GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E POR GRUPOS REGIONAIS:
- GAECO/CAPITAL: abrange as Comarcas da Capital, Biguaçu,
Garopaba, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São
José e Tijucas.
- GAECO/JOINVILLE: abrange as Comarcas de Joinville, Araquari,
Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra,
Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.
- GAECO/CHAPECÓ: abrange as Comarcas de Chapecó, Abelardo Luz,
Anchieta, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha
Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Herval do Oeste, Ipumirim, Itá, Itapiranga,
Joaçaba, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada,
Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste,
São Miguel do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim.
- GAECO/CRICIÚMA: abrange as Comarcas de Criciúma, Araranguá,
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Forquilhinha, Içara, Imaruí,
Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio,
Tubarão, Turvo e Urussanga.
- GAECO/LAGES: abrange as Comarcas de Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro,
Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos,
Fraiburgo, Lebon Regis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim, Tangará,
Urubici e Videira.
- GAECO/ITAJAÍ: abrange as Comarcas de Itajaí, Ascurra,
Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Brusque,
Camboriú, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itapema, Ituporanga, Navegantes, Pomerode,
Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó
e Trombudo Central.
Nenhum comentário
Comentários com conteúdo agressivo não serão publicados.