O CASO (SINISTRO) DA PLATAFORMA DO RINCÃO
Esta semana recebi a informação de que haveria um esforço da atual direção da associação que administra a plataforma de pesca (norte) do Balneário Rincão para retirar o empresário que cuida da lanchonete do "T", que fica mais ao fundo do empreendimento. Duas ações administrativas nesta temporada tiveram efeito imediato no faturamento da lanchonete: aumento de 5,00 para 10,00 reais o ingresso e diminuição do horário de acesso de turistas (era até das 8h às 20h e passou para das 8h às 17h). Imediatamente fiz contato com Luiz Antonio Antonini, atual presidente, para ouvir sua versão, o qual preferiu o silêncio. Portanto, segue apenas uma versão dos fatos, os quais foram-me apresentados documentos, vídeos e gravações. Infelizmente não há como apresentar todo o material. Assim, vou ser o mais objetivo possível.
Antes vale registrar que desde 2012 corre na Justiça um processo do IBAMA contra os responsáveis pela plataforma ter sido construída. O instituto foi vitorioso em primeira instância e está à espera de decisão no TRF-4. Na acusação consta que "a estrutura (...) foi edificada sobre os bens da União e áreas de preservação permanente, sem autorização do ente federal ou concessão de licença ambiental de implantação ou operação da associação, que possui uso estritamente privado, limitado aos sócios e pagantes". Nos autos consta que "A União, em sua contestação, reconheceu que o imóvel é público, concordando com o MPF acerca do pedido de desocupação". Pesam também que à época (2012) não era feita a devida manutenção. "A situação da ré foi agravada com os registros de falhas na manutenção da plataforma, ocasionando anomalias classificadas como de graus de risco crítico", consta dos autos.
Por sua vez Paulo de Tarso Medeiros fez denúncia de que os restos de materiais de construção, em trabalhos de manutenção, eram jogados no mar, em Agosto de 2019. Certamente acirrou os ânimos..
Em meados de 2017 a lanchonete estava em mãos de um rapaz que não tinha recursos para investir e não dava boas condições aos frequentadores. Coisa que não afligia a diretoria. Assim, Medeiros propôs uma sociedade, obtendo 50%, com contrato de locação por dois anos, que finda-se no dia de HOJE, 18 de Janeiro. Durante este período achou por bem adquirir a outra metade, tornando-se o único dono, em nome de seu filho Paulo de Tarso Medeiros Júnior. Um detalhe é que a administração aceitou aluguel de todo o mês de Janeiro/2020, sendo pago antecipadamente.
Durante o segundo semestre de 2019 foram feitas pesquisas de satisfação, tanto pela administração, quanto pelo locatário. Porém, Medeiros só teve acesso à pesquisa mencionada por Antonini em reunião, por via judicial. Nesta a aceitação mencionada pelo presidente em reunião teria sido de 15%, muito ruim. Contudo, ao verificar os dados vê-se claramente que o percentual é muito diferente: aprovação fica por 92% (ótima). Nisso começou a revelar-se materialmente o interesse pela saída de Júnior do local. No meio do rolo tem documentos emitido pelo diretor Fernando Nazário Brunel, que assina pelo presidente, coisa sem amparo estatutário, e com data de emissão posterior à oitiva que determina.
Também nesse período do segundo semestre de 2019 houve uma desavença entre a esposa de Júnior, que preparava os lanches, e Luiz Antonio. Dois Boletins de Ocorrência foram registrados. De um lado Antonini acusa Gisele de Jesus Rodrigues Medeiros de tê-lo insultado. De outro ela o acusa de racismo, por mencionar sua cor de pele ao se referir à maus procedimentos na manipulação de alimentos. Desde então Gisele foi proibida de adentrar a plataforma. O que é, por si só, absurdo! E, assim, revela-se mais um detalhe desse interesse pela saída de Medeiros do local.
Em vias de perder o espaço o pai, Paulo de Tarso, sócio e investidor, percebendo a pressão do presidente por sua saída, sem qualquer explicação ou justificativa além de uma pesquisa de satisfação cujos números haviam sido informados erroneamente e negado o acesso, fez um abaixo-assinado entre os demais associados por sua permanência. Foram mais de 200 assinaturas. Mesmo assim rejeitado pela diretoria. Não satisfeito pediu assembleia geral para tratar do assunto. Novamente negado.
Como o estatuto e a legislação pertinente autorizam que associados chamem assembleia, a despeito dos desejos de diretores e conselheiros (VIDE COMUNICADO AO FINAL), a mesma foi registrada em jornal de circulação local e com o aval de 120 associados (o dobro do necessário). Novamente a diretoria executiva negou tal pedido. Em troca de mensagens num grupo de WhatsApp ficou claro que alguns diretores desconheciam a ilegalidade da rejeição da assembleia. Durante o dia de ontem, em audiência no Ministério Público, Júnior obteve a confirmação de que a chamada para assembleia tem amparo legal e que bastaria o abaixo-assinado como manifestação da maioria, a qual os administradores são obrigados a seguir. A assembleia está marcada para o dia 28 deste mês, às 19h30 horas (imagem abaixo).
O caso da lanchonete, mesmo que pareça irrelevante ou pequeno, revela que há algo muito estranho na gestão da plataforma, além da construção e ocupação ilícita de área pertencente à União. A perseguição parece evidente, corroborada pelo silêncio do presidente Luiz Antonio Antonini e pela forma como tem sido negado procedimentos legais de abaixo-assinado e assembleia pedida pelos associados.
Segue comunicado emitido esta semana:
Antes vale registrar que desde 2012 corre na Justiça um processo do IBAMA contra os responsáveis pela plataforma ter sido construída. O instituto foi vitorioso em primeira instância e está à espera de decisão no TRF-4. Na acusação consta que "a estrutura (...) foi edificada sobre os bens da União e áreas de preservação permanente, sem autorização do ente federal ou concessão de licença ambiental de implantação ou operação da associação, que possui uso estritamente privado, limitado aos sócios e pagantes". Nos autos consta que "A União, em sua contestação, reconheceu que o imóvel é público, concordando com o MPF acerca do pedido de desocupação". Pesam também que à época (2012) não era feita a devida manutenção. "A situação da ré foi agravada com os registros de falhas na manutenção da plataforma, ocasionando anomalias classificadas como de graus de risco crítico", consta dos autos.
Por sua vez Paulo de Tarso Medeiros fez denúncia de que os restos de materiais de construção, em trabalhos de manutenção, eram jogados no mar, em Agosto de 2019. Certamente acirrou os ânimos..
Em meados de 2017 a lanchonete estava em mãos de um rapaz que não tinha recursos para investir e não dava boas condições aos frequentadores. Coisa que não afligia a diretoria. Assim, Medeiros propôs uma sociedade, obtendo 50%, com contrato de locação por dois anos, que finda-se no dia de HOJE, 18 de Janeiro. Durante este período achou por bem adquirir a outra metade, tornando-se o único dono, em nome de seu filho Paulo de Tarso Medeiros Júnior. Um detalhe é que a administração aceitou aluguel de todo o mês de Janeiro/2020, sendo pago antecipadamente.
Durante o segundo semestre de 2019 foram feitas pesquisas de satisfação, tanto pela administração, quanto pelo locatário. Porém, Medeiros só teve acesso à pesquisa mencionada por Antonini em reunião, por via judicial. Nesta a aceitação mencionada pelo presidente em reunião teria sido de 15%, muito ruim. Contudo, ao verificar os dados vê-se claramente que o percentual é muito diferente: aprovação fica por 92% (ótima). Nisso começou a revelar-se materialmente o interesse pela saída de Júnior do local. No meio do rolo tem documentos emitido pelo diretor Fernando Nazário Brunel, que assina pelo presidente, coisa sem amparo estatutário, e com data de emissão posterior à oitiva que determina.
Também nesse período do segundo semestre de 2019 houve uma desavença entre a esposa de Júnior, que preparava os lanches, e Luiz Antonio. Dois Boletins de Ocorrência foram registrados. De um lado Antonini acusa Gisele de Jesus Rodrigues Medeiros de tê-lo insultado. De outro ela o acusa de racismo, por mencionar sua cor de pele ao se referir à maus procedimentos na manipulação de alimentos. Desde então Gisele foi proibida de adentrar a plataforma. O que é, por si só, absurdo! E, assim, revela-se mais um detalhe desse interesse pela saída de Medeiros do local.
Em vias de perder o espaço o pai, Paulo de Tarso, sócio e investidor, percebendo a pressão do presidente por sua saída, sem qualquer explicação ou justificativa além de uma pesquisa de satisfação cujos números haviam sido informados erroneamente e negado o acesso, fez um abaixo-assinado entre os demais associados por sua permanência. Foram mais de 200 assinaturas. Mesmo assim rejeitado pela diretoria. Não satisfeito pediu assembleia geral para tratar do assunto. Novamente negado.
Como o estatuto e a legislação pertinente autorizam que associados chamem assembleia, a despeito dos desejos de diretores e conselheiros (VIDE COMUNICADO AO FINAL), a mesma foi registrada em jornal de circulação local e com o aval de 120 associados (o dobro do necessário). Novamente a diretoria executiva negou tal pedido. Em troca de mensagens num grupo de WhatsApp ficou claro que alguns diretores desconheciam a ilegalidade da rejeição da assembleia. Durante o dia de ontem, em audiência no Ministério Público, Júnior obteve a confirmação de que a chamada para assembleia tem amparo legal e que bastaria o abaixo-assinado como manifestação da maioria, a qual os administradores são obrigados a seguir. A assembleia está marcada para o dia 28 deste mês, às 19h30 horas (imagem abaixo).
A Assembleia está marcada e conta com a aprovação do MP |
Nem a diretoria, nem o Conselho Deliberativo podem negar a realização de Assembleia |
Segue comunicado emitido esta semana:
COMUNICADO
(ASSEMBLÉIA)
Embora tenha circulado no Jornal Tribuna de Notícias de
11/01/2020 a publicação de Edital de Convocação de Assembléia Geral
Extraordinária para 28/01/2020 com intuito específico de tratar de renovação da
locação da lanchonete, tal publicação não ocorreu a pedido da Diretoria
Executiva da Plataforma nem do Conselho.
Informa-se que já foi aberta investigação a desvendar quem
solicitou ao jornal a publicação, a ser devidamente apurado e responsabilizado.
Logo, ficam cientes os associados que não tem efeitos a
publicação do Edital em jornal, assim como não se realizará tal Assembléia
Extraordinária.
Oportuno expor que por decisão da Diretoria Executiva, a
lanchonete já havia, no ano anterior, sido cientificada da não renovação da
locação, encerrando-se desta forma o vínculo no próximo dia 18/01/2020, sábado.
Ainda que o locatário já havia solicitado ainda em 2019 ao Conselho que fosse
revista a decisão, tendo sido esta mantida incólume.
Por ora, estão sendo estudadas outras pessoas para gerir o
serviço de lanchonete na plataforma, preferencialmente que não tenham vínculo
com associados.
Balneário Rincão, 16 de janeiro de 2020.
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