SALVARO E AS ACTs DA EDUCAÇÃO
Seguir a Lei não é opção do gestor público. É sua única alternativa. Esta semana nos deparamos, mais uma vez, com desacertos do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro. Não bastaram as várias condenações na Justiça para aprender. Vamos aos fatos!
Recebi mensagens de professores que deram aulas como ACTs reclamando que não poderão ser contratados novamente para 2020. Ocorre que Márcio Búrigo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em 2016, imposto pelo Ministério Público, determinando que, se um funcionário é contratado por dois anos seguidos caracterizaria a necessidade de concurso público. Assim, para nova chamada os que exerceram nesses dois anos teriam que ficar numa "quarentena" de um ano e outros profissionais deveriam ser contratados. A promotoria aceitou que houvesse provas para todos para a admissão com o compromisso de realização de concurso. Porém, segundo a secretária da Educação, Roseli Maria de Lucca Pizzolo, a prefeitura considera prematuro, já que o governo Federal propõe uma reforma administrativa, a qual pode interferir nos concursos em todo o país. Por sua vez a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, Jucélia Vargas, alerta para o descumprimento do TAC em 2017 e 2018.
O prefeito MB esclarece um pouco mais a situação:
A advogada Erica Ghedin Orlandin, procuradora na gestão Búrigo, vai além e mostra o deslise dos vereadores:
O MAIS GRAVE
Segundo Jucélia, em diálogo comigo pelo WhatsApp, tanto em 2017, quanto em 2018, a atual gestão chamou o sindicato para fazer o edital de chamada dos ACTs e em momento algum foi mencionado o Termo. Tampouco foi advertida sobre ele em quaisquer momentos, nem na assinatura, nem no decorrer dos anos. "Soubemos pela imprensa como todos os cidadãos", disse. Se houve desatenção da entidade representativa, houve ainda mais desconsideração do governo Salvaro para com esses trabalhadores.
Minha avaliação
Realmente o caso dos ACTs é para concurso, já que a necessidade de contratação não se altera. Contratado temporário com demanda permanente. Mas no que muda na essência deixar em quarentena quem já trabalhou? Nada. A contratação continuaria temporária. A decisão da promotoria traz prejuízo à Educação por impedir profissionais de exercerem uma atividade para a qual estão qualificados e precisam passar por provas. Por outro lado nada impede a prefeitura de realizar concurso, mesmo que pareça prudente esperar a Reforma.
O impasse continua, dependendo de decisão da promotoria ou da prefeitura.
Prefeito Salvaro não esclareceu a situação dos ACTs quando podia |
O prefeito MB esclarece um pouco mais a situação:
Naquele período em que a Prefeitura de Criciúma foi derrotada em última instância na questões relacionadas a contratação de funcionários temporários em todos os setores da PMC, fomos “obrigados“ a demitir mais de 1000 (isso mesmo, um mil ) pessoas que estavam nessa situação e fazer um concurso Público para admitir pelo regime do concurso público. O MP nos convocou para fazermos um TAC evitando que essas admissões de não concursados tivesse fim definitivamente. Pois bem, assinamos o TAC, mas tinha uma cláusula que tratava especificamente da Educação e que a tratava como excepcionalidade. Ocorre que depois as alterações administrativas promovidas pela atual gestão omitiram isso e aí estão realmente impedidos de fazer essas contratações.
A advogada Erica Ghedin Orlandin, procuradora na gestão Búrigo, vai além e mostra o deslise dos vereadores:
O que aconteceu foi um TAC para que, além dos concursos realizados, fosse endurecido na questão dos temporários, alterando a legislação vigente. Pois bem, o PL 54/16, no art. 6 parágrafo único, trazia está exceção, aos professores, foi encaminhado em 2016 pelo Márcio Burigo. Ocorre que os vereadores não aprovaram o projeto, e o PL encaminhado pelo Salvaro não continha está exceção aos professores! Portanto não tem nada, mas nada a ver com o Márcio Burigo!
O MAIS GRAVE
Segundo Jucélia, em diálogo comigo pelo WhatsApp, tanto em 2017, quanto em 2018, a atual gestão chamou o sindicato para fazer o edital de chamada dos ACTs e em momento algum foi mencionado o Termo. Tampouco foi advertida sobre ele em quaisquer momentos, nem na assinatura, nem no decorrer dos anos. "Soubemos pela imprensa como todos os cidadãos", disse. Se houve desatenção da entidade representativa, houve ainda mais desconsideração do governo Salvaro para com esses trabalhadores.
Minha avaliação
Realmente o caso dos ACTs é para concurso, já que a necessidade de contratação não se altera. Contratado temporário com demanda permanente. Mas no que muda na essência deixar em quarentena quem já trabalhou? Nada. A contratação continuaria temporária. A decisão da promotoria traz prejuízo à Educação por impedir profissionais de exercerem uma atividade para a qual estão qualificados e precisam passar por provas. Por outro lado nada impede a prefeitura de realizar concurso, mesmo que pareça prudente esperar a Reforma.
O impasse continua, dependendo de decisão da promotoria ou da prefeitura.
Vereadores não aprovaram o PL que poria fim ao problema |
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