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    RELAÇÃO DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE ALVARÁ

    Governo Federal publicou no Diário Oficial as atividades que não precisam mais de Alvará para funcionarem, como empresas de internet e cabeleireiros, por exemplo. Segue a relação completa e a Lei:
    A burocracia é um entrave na vida de quem é administrador, secretário, financeiro e expediente ao mesmo tempo

    ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A"
    #CNAE
    Descrição
    I
    7312-2/00
    Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (Código CNAE:7312200)
    II
    7490-1/05
    Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (Código CNAE:7490105)
    III
    6391-7/00
    Agências de notícias (Código CNAE:6391700)
    IV
    7311-4/00
    Agências de publicidade (Código CNAE:7311400)
    V
    7911-2/00
    Agências de viagens (Código CNAE:7911200)
    VI
    9609-2/02
    Agências matrimoniais (Código CNAE:9609202)
    VII
    5590-6/01
    Albergues, exceto assistenciais (Código CNAE:5590601)
    VIII
    7729-2/01
    Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos (Código CNAE:7729201)
    IX
    7721-7/00
    Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (Código CNAE:7721700)
    X
    7722-5/00
    Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares (Código CNAE:7722500)
    XI
    6810-2/02
    Aluguel de imóveis próprios (Código CNAE:6810202)
    XII
    7733-1/00
    Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório (Código CNAE:7733100)
    XIII
    7729-2/03
    Aluguel de material médico (Código CNAE:7729203)
    XIV
    7729-2/02
    Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais (Código CNAE:7729202)
    XV
    7723-3/00
    Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios (Código CNAE:7723300)
    XVI
    7729-2/99
    Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:7729299)
    XVII
    6911-7/02
    Atividades auxiliares da justiça (Código CNAE:6911702)
    XVIII
    5232-0/00
    Atividades de agenciamento marítimo (Código CNAE:5232000)
    XIX
    8660-7/00
    Atividades de apoio à gestão de saúde (Código CNAE:8660700)
    XX
    9002-7/01
    Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores (Código CNAE:9002701)
    XXI
    9430-8/00
    Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Código CNAE:9430800)
    XXII
    8291-1/00
    Atividades de cobrança e informações cadastrais (Código CNAE:8291100)
    XXIII
    6920-6/02
    Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (Código CNAE:6920602)
    XXIV
    7020-4/00
    Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Código CNAE:7020400)
    XXV
    6920-6/01
    Atividades de contabilidade (Código CNAE:6920601)
    XXVI
    7410-2/99
    Atividades de design não especificadas anteriormente (Código CNAE:7410299)
    XXVII
    7119-7/02
    Atividades de estudos geológicos (Código CNAE:7119702)
    XXVIII
    8650-0/04
    Atividades de fisioterapia (Código CNAE:8650004)
    XXIX
    8650-0/06
    Atividades de fonoaudiologia (Código CNAE:8650006)
    XXX
    5920-1/00
    Atividades de gravação de som e de edição de música (Código CNAE:5920100)
    XXXI
    7490-1/04
    Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (Código CNAE:7490104)
    XXXII
    8030-7/00
    Atividades de investigação particular (Código CNAE:8030700)
    XXXIII
    8020-0/01
    Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico (Código CNAE:8020001)
    XXXIV
    9493-6/00
    Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Código CNAE:9493600)
    XXXV
    7420-0/01
    Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (Código CNAE:7420001)
    XXXVI
    8650-0/02
    Atividades de profissionais da nutrição (Código CNAE:8650002)
    XXXVII
    8650-0/03
    Atividades de psicologia e psicanálise (Código CNAE:8650003)
    XXXVIII
    8220-2/00
    Atividades de teleatendimento (Código CNAE:8220200)
    XXXIX
    8650-0/05
    Atividades de terapia ocupacional (Código CNAE:8650005)
    XL
    7119-7/99
    Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente (Código CNAE:7119799)
    XLI
    7500-1/00
    Atividades veterinárias (Código CNAE:7500100), desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem.
    XLII
    6621-5/02
    Auditoria e consultoria atuarial (Código CNAE:6621502)
    XLIII
    5611-2/02
    Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (Código CNAE:5611202)
    XLIV
    9602-5/01
    Cabeleireiros, manicure e pedicure (Código CNAE:9602501)
    XLV
    9529-1/02
    Chaveiros (Código CNAE:9529102)
    XLVI
    4530-7/03
    Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Código CNAE:4530703)
    XLVII
    4541-2/05
    Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (Código CNAE:4541205)
    XLVIII
    4530-7/04
    Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Código CNAE:4530704)
    XLIX
    4530-7/05
    Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar (Código CNAE:4530705)
    L
    4635-4/01
    Comércio atacadista de água mineral (Código CNAE:4635401)
    LI
    4641-9/03
    Comércio atacadista de artigos de armarinho (Código CNAE:4641903)
    LII
    4641-9/02
    Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4641902)
    LIII
    4647-8/01
    Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria (Código CNAE:4647801)
    LIV
    4649-4/05
    Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas (Código CNAE:4649405)
    LV
    4642-7/01
    Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança (Código CNAE:4642701)
    LVI
    4643-5/02
    Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem (Código CNAE:4643502)
    LVII
    4643-5/01
    Comércio atacadista de calçados (Código CNAE:4643501)
    LVIII
    4635-4/02
    Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante (Código CNAE:4635402)
    LIX
    4637-1/07
    Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (Código CNAE:4637107)
    LX
    4652-4/00
    Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4652400)
    LXI
    4686-9/02
    Comércio atacadista de embalagens (Código CNAE:4686902)
    LXII
    4651-6/01
    Comércio atacadista de equipamentos de informática (Código CNAE:4651601)
    LXIII
    4649-4/07
    Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos (Código CNAE:4649407)
    LXIV
    4689-3/02
    Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados (Código CNAE:4689302)
    LXV
    4649-4/10
    Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (Código CNAE:4649410)
    LXVI
    4647-8/02
    Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Código CNAE:4647802)
    LXVII
    4649-4/06
    Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures (Código CNAE:4649406)
    LXVIII
    4692-3/00
    Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (Código CNAE:4692300)
    LXIX
    4691-5/00
    Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Código CNAE:4691500)
    LXX
    4649-4/04
    Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria (Código CNAE:4649404)
    LXXI
    4637-1/04
    Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares (Código CNAE:4637104)
    LXXII
    4686-9/01
    Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (Código CNAE:4686901)
    LXXIII
    4687-7/01
    Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (Código CNAE:4687701)
    LXXIV
    4687-7/03
    Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Código CNAE:4687703)
    LXXV
    4642-7/02
    Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho (Código CNAE:4642702)
    LXXVI
    4651-6/02
    Comércio atacadista de suprimentos para informática (Código CNAE:4651602)
    LXXVII
    4641-9/01
    Comércio atacadista de tecidos (Código CNAE:4641901)
    LXXVIII
    4542-1/02
    Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4542102)
    LXXIX
    4789-0/04
    Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (Código CNAE:4789004)
    LXXX
    4785-7/01
    Comércio varejista de antigüidades (Código CNAE:4785701)
    LXXXI
    4755-5/02
    Comercio varejista de artigos de armarinho (Código CNAE:4755502)
    LXXXII
    4763-6/04
    Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping (Código CNAE:4763604)
    LXXXIII
    4755-5/03
    Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho (Código CNAE:4755503)
    LXXXIV
    4754-7/02
    Comércio varejista de artigos de colchoaria (Código CNAE:4754702)
    LXXXV
    4754-7/03
    Comércio varejista de artigos de iluminação (Código CNAE:4754703)
    LXXXVI
    4783-1/01
    Comércio varejista de artigos de joalheria (Código CNAE:4783101)
    LXXXVII
    4774-1/00
    Comércio varejista de artigos de óptica (Código CNAE:4774100)
    LXXXVIII
    4761-0/03
    Comércio varejista de artigos de papelaria (Código CNAE:4761003)
    LXXXIX
    4783-1/02
    Comércio varejista de artigos de relojoaria (Código CNAE:4783102)
    XC
    4759-8/01
    Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas (Código CNAE:4759801)
    XCI
    4782-2/02
    Comércio varejista de artigos de viagem (Código CNAE:4782202)
    XCII
    4781-4/00
    Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (Código CNAE:4781400)
    XCIII
    4763-6/02
    Comércio varejista de artigos esportivos (Código CNAE:4763602)
    XCIV
    4789-0/08
    Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (Código CNAE:4789008)
    XCV
    4773-3/00
    Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Código CNAE:4773300)
    XCVI
    4723-7/00
    Comércio varejista de bebidas (Código CNAE:4723700)
    XCVII
    4763-6/03
    Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios (Código CNAE:4763603)
    XCVIII
    4763-6/01
    Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (Código CNAE:4763601)
    XCIX
    4782-2/01
    Comércio varejista de calçados (Código CNAE:4782201)
    C
    4722-9/01
    Comércio varejista de carnes - açougues (Código CNAE:4722901)
    CI
    4762-8/00
    Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (Código CNAE:4762800)
    CII
    4763-6/05
    Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios (Código CNAE:4763605)
    CIII
    4789-0/07
    Comércio varejista de equipamentos para escritório (Código CNAE:4789007)
    CIV
    4744-0/01
    Comércio varejista de ferragens e ferramentas (Código CNAE:4744001)
    CV
    4761-0/02
    Comércio varejista de jornais e revistas (Código CNAE:4761002)
    CVI
    4761-0/01
    Comércio varejista de livros (Código CNAE:4761001)
    CVII
    4744-0/99
    Comércio varejista de materiais de construção em geral (Código CNAE:4744099)
    CVIII
    4744-0/03
    Comércio varejista de materiais hidráulicos (Código CNAE:4744003)
    CIX
    4742-3/00
    Comércio varejista de material elétrico (Código CNAE:4742300)
    CX
    4771-7/04
    Comércio varejista de medicamentos veterinários (Código CNAE:4771704)
    CXI
    4712-1/00
    Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (Código CNAE:4712100)
    CXII
    4729-6/02
    Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (Código CNAE:4729602)
    CXIII
    4754-7/01
    Comércio varejista de móveis (Código CNAE:4754701)
    CXIV
    4789-0/03
    Comércio varejista de objetos de arte (Código CNAE:4789003)
    CXV
    4759-8/99
    Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (Código CNAE:4759899)
    CXVI
    4785-7/99
    Comércio varejista de outros artigos usados (Código CNAE:4785799)
    CXVII
    4744-0/06
    Comércio varejista de pedras para revestimento (Código CNAE:4744006)
    CXVIII
    4789-0/02
    Comércio varejista de plantas e flores naturais (Código CNAE:4789002)
    CXIX
    4729-6/99
    Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Código CNAE:4729699)
    CXX
    4789-0/01
    Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (Código CNAE:4789001)
    CXXI
    4755-5/01
    Comércio varejista de tecidos (Código CNAE:4755501)
    CXXII
    4741-5/00
    Comércio varejista de tintas e materiais para pintura (Código CNAE:4741500)
    CXXIII
    4743-1/00
    Comércio varejista de vidros (Código CNAE:4743100)
    CXXIV
    4753-9/00
    Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (Código CNAE:4753900)
    CXXV
    4752-1/00
    Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (Código CNAE:4752100)
    CXXVI
    4751-2/01
    Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Código CNAE:4751201)
    CXXVII
    4756-3/00
    Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios (Código CNAE:4756300)
    CXXVIII
    4757-1/00
    Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação (Código CNAE:4757100)
    CXXIX
    6810-2/01
    Compra e venda de imóveis próprios (Código CNAE:6810201)
    CXXX
    1412-6/01
    Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601)
    CXXXI
    1411-8/01
    Confecção de roupas íntimas (Código CNAE:1411801)
    CXXXII
    1413-4/01
    Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida (Código CNAE:1413401)
    CXXXIII
    1412-6/02
    Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412602)
    CXXXIV
    1413-4/02
    Confecção, sob medida, de roupas profissionais (Código CNAE:1413402)
    CXXXV
    7319-0/04
    Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004)
    CXXXVI
    6204-0/00
    Consultoria em tecnologia da informação (Código CNAE:6204000)
    CXXXVII
    6821-8/01
    Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis (Código CNAE:6821801)
    CXXXVIII
    6821-8/02
    Corretagem no aluguel de imóveis (Código CNAE:6821802)
    CXXXIX
    8599-6/05
    Cursos preparatórios para concursos (Código CNAE:8599605)
    CXL
    2399-1/01
    Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (Código CNAE:2399101)
    CXLI
    6201-5/01
    Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (Código CNAE:6201501)
    CXLII
    6202-3/00
    Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Código CNAE:6202300)
    CXLIII
    6203-1/00
    Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis (Código CNAE:6203100), desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
    CXLIV
    7410-2/02
    Design de interiores (Código CNAE:7410202)
    CXLV
    7410-2/03
    Design de produto (Código CNAE:7410203)
    CXLVI
    5819-1/00
    Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100)
    CXLVII
    5812-3/01
    Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301)
    CXLVIII
    5812-3/02
    Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302)
    CXLIX
    5811-5/00
    Edição de livros (Código CNAE:5811500)
    CL
    5813-1/00
    Edição de revistas (Código CNAE:5813100)
    CLI
    8592-9/99
    Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Código CNAE:8592999)
    CLII
    8592-9/02
    Ensino de artes cênicas, exceto dança (Código CNAE:8592902)
    CLIII
    8592-9/01
    Ensino de dança (Código CNAE:8592901)
    CLIV
    8591-1/00
    Ensino de esportes (Código CNAE:8591100)
    CLV
    8593-7/00
    Ensino de idiomas (Código CNAE:8593700)
    CLVI
    8592-9/03
    Ensino de música (Código CNAE:8592903)
    CLVII
    8292-0/00
    Envasamento e empacotamento sob contrato (Código CNAE:8292000), desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.
    CLVIII
    9329-8/03
    Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares (Código CNAE:9329803)
    CLIX
    9329-8/04
    Exploração de jogos eletrônicos recreativos (Código CNAE:9329804)
    CLX
    1414-2/00
    Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção (Código CNAE:1414200)
    CLXI
    1529-7/00
    Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente (Código CNAE:1529700)
    CLXII
    1351-1/00
    Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100)
    CLXIII
    2319-2/00
    Fabricação de artigos de vidro (Código CNAE:2319200), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro.
    CLXIV
    1422-3/00
    Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (Código CNAE:1422300)
    CLXV
    3250-7/07
    Fabricação de artigos ópticos (Código CNAE:3250707), desde que não haverá fabricação de produto para saúde.
    CLXVI
    1521-1/00
    Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material (Código CNAE:1521100), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
    CLXVII
    1092-9/00
    Fabricação de biscoitos e bolachas (Código CNAE:1092900), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.
    CLXVIII
    1531-9/01
    Fabricação de calçados de couro (Código CNAE:1531901), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
    CLXIX
    3291-4/00
    Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Código CNAE:3291400), desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.
    CLXX
    1095-3/00
    Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (Código CNAE:1095300), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.
    CLXXI
    1093-7/02
    Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (Código CNAE:1093702), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.
    CLXXII
    1099-6/04
    Fabricação de gelo comum (Código CNAE:1099604), desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.
    CLXXIII
    1094-5/00
    Fabricação de massas alimentícias (Código CNAE:1094500), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.
    CLXXIV
    1421-5/00
    Fabricação de meias (Código CNAE:1421500)
    CLXXV
    1359-6/00
    Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente (Código CNAE:1359600)
    CLXXVI
    1091-1/02
    Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (Código CNAE:1091102)
    CLXXVII
    1093-7/01
    Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates (Código CNAE:1093701), desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal.
    CLXXVIII
    1354-5/00
    Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos (Código CNAE:1354500), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
    CLXXIX
    3299-0/06
    Fabricação de velas, inclusive decorativas (Código CNAE:3299006), desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.
    CLXXX
    1412-6/03
    Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas (Código CNAE:1412603)
    CLXXXI
    1411-8/02
    Facção de roupas íntimas (Código CNAE:1411802)
    CLXXXII
    1413-4/03
    Facção de roupas profissionais (Código CNAE:1413403)
    CLXXXIII
    7420-0/04
    Filmagem de festas e eventos (Código CNAE:7420004)
    CLXXXIV
    8219-9/01
    Fotocópias (Código CNAE:8219901)
    CLXXXV
    6822-6/00
    Gestão e administração da propriedade imobiliária (Código CNAE:6822600)
    CLXXXVI
    1211-0/1
    Horticultura, exceto morango (Código CNAE:121101)
    CLXXXVII
    7420-0/03
    Laboratórios fotográficos (Código CNAE:7420003)
    CLXXXVIII
    5611-2/03
    Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares (Código CNAE:5611203)
    CLXXXIX
    3312-1/02
    Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle (Código CNAE:3312102)
    CXC
    3313-9/02
    Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos (Código CNAE:3313902)
    CXCI
    3312-1/04
    Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos (Código CNAE:3312104)
    CXCII
    3314-7/02
    Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas (Código CNAE:3314702)
    CXCIII
    3314-7/09
    Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório (Código CNAE:3314709)
    CXCIV
    3314-7/07
    Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (Código CNAE:3314707)
    CXCV
    3314-7/01
    Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas (Código CNAE:3314701)
    CXCVI
    3314-7/06
    Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (Código CNAE:3314706)
    CXCVII
    3314-7/13
    Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta (Código CNAE:3314713)
    CXCVIII
    4543-9/00
    Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (Código CNAE:4543900)
    CXCIX
    3314-7/12
    Manutenção e reparação de tratores agrícolas (Código CNAE:3314712)
    CC
    3314-7/03
    Manutenção e reparação de válvulas industriais (Código CNAE:3314703)
    CCI
    7319-0/03
    Marketing direto (Código CNAE:7319003)
    CCII
    7912-1/00
    Operadores turísticos (Código CNAE:7912100)
    CCIII
    7490-1/99
    Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Código CNAE:7490199)
    CCIV
    4618-4/99
    Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Código CNAE:4618499)
    CCV
    1340-5/99
    Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário (Código CNAE:1340599)
    CCVI
    4721-1/02
    Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Código CNAE:4721102)
    CCVII
    5590-6/03
    Pensões (alojamento) (Código CNAE:5590603)
    CCVIII
    6621-5/01
    Peritos e avaliadores de seguros (Código CNAE:6621501)
    CCIX
    7210-0/00
    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (Código CNAE:7210000)
    CCX
    7220-7/00
    Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas (Código CNAE:7220700)
    CCXI
    7320-3/00
    Pesquisas de mercado e de opinião pública (Código CNAE:7320300)
    CCXII
    6511-1/02
    Planos de auxílio-funeral (Código CNAE:6511102)
    CCXIII
    6319-4/00
    Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Código CNAE:6319400)
    CCXIV
    8219-9/99
    Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (Código CNAE:8219999)
    CCXV
    1311-1/00
    Preparação e fiação de fibras de algodão (Código CNAE:1311100)
    CCXVI
    1312-0/00
    Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão (Código CNAE:1312000)
    CCXVII
    9001-9/04
    Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares (Código CNAE:9001904)
    CCXVIII
    9001-9/03
    Produção de espetáculos de dança (Código CNAE:9001903)
    CCXIX
    5911-1/02
    Produção de filmes para publicidade (Código CNAE:5911102)
    CCXX
    9319-1/01
    Produção e promoção de eventos esportivos (Código CNAE:9319101)
    CCXXI
    9001-9/02
    Produção musical (Código CNAE:9001902)
    CCXXII
    9001-9/01
    Produção teatral (Código CNAE:9001901)
    CCXXIII
    7319-0/02
    Promoção de vendas (Código CNAE:7319002)
    CCXXIV
    4751-2/02
    Recarga de cartuchos para equipamentos de informática (Código CNAE:4751202)
    CCXXV
    3831-9/99
    Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio (Código CNAE:3831999)
    CCXXVI
    3832-7/00
    Recuperação de materiais plásticos (Código CNAE:3832700)
    CCXXVII
    9529-1/05
    Reparação de artigos do mobiliário (Código CNAE:9529105)
    CCXXVIII
    9529-1/04
    Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados (Código CNAE:9529104)
    CCXXIX
    9529-1/01
    Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem (Código CNAE:9529101)
    CCXXX
    9529-1/06
    Reparação de jóias (Código CNAE:9529106)
    CCXXXI
    9529-1/03
    Reparação de relógios (Código CNAE:9529103)
    CCXXXII
    9511-8/00
    Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (Código CNAE:9511800)
    CCXXXIII
    9512-6/00
    Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (Código CNAE:9512600)
    CCXXXIV
    9521-5/00
    Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Código CNAE:9521500)
    CCXXXV
    9529-1/99
    Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Código CNAE:9529199)
    CCXXXVI
    4612-5/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Código CNAE:4612500)
    CCXXXVII
    4615-0/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (Código CNAE:4615000)
    CCXXXVIII
    4618-4/02
    Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Código CNAE:4618402)
    CCXXXIX
    4618-4/03
    Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Código CNAE:4618403)
    CCXL
    4613-3/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens (Código CNAE:4613300)
    CCXLI
    4614-1/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (Código CNAE:4614100)
    CCXLII
    4611-7/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos (Código CNAE:4611700)
    CCXLIII
    4618-4/01
    Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria (Código CNAE:4618401)
    CCXLIV
    4619-2/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado (Código CNAE:4619200)
    CCXLV
    4542-1/01
    Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios (Código CNAE:4542101)
    CCXLVI
    4530-7/06
    Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (Código CNAE:4530706)
    CCXLVII
    4617-6/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (Código CNAE:4617600)
    CCXLVIII
    4616-8/00
    Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem (Código CNAE:4616800)
    CCXLIX
    4512-9/01
    Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores (Código CNAE:4512901)
    CCL
    9002-7/02
    Restauração de obras de arte (Código CNAE:9002702)
    CCLI
    9102-3/02
    Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Código CNAE:9102302)
    CCLII
    5611-2/01
    Restaurantes e Similares (Código CNAE:5611201)
    CCLIII
    8299-7/07
    Salas de acesso à internet (Código CNAE:8299707)
    CCLIV
    6911-7/01
    Serviços advocatícios (Código CNAE:6911701)
    CCLV
    8211-3/00
    Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (Código CNAE:8211300)
    CCLVI
    1822-9/99
    Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999)
    CCLVII
    8011-1/02
    Serviços de adestramento de cães de guarda (Código CNAE:8011102)
    CCLVIII
    7490-1/03
    Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (Código CNAE:7490103)
    CCLIX
    4520-0/04
    Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores (Código CNAE:4520004)
    CCLX
    7111-1/00
    Serviços de arquitetura (Código CNAE:7111100)
    CCLXI
    4520-0/06
    Serviços de borracharia para veículos automotores (Código CNAE:4520006)
    CCLXII
    4520-0/08
    Serviços de capotaria (Código CNAE:4520008)
    CCLXIII
    7119-7/01
    Serviços de cartografia, topografia e geodésia (Código CNAE:7119701)
    CCLXIV
    7119-7/03
    Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (Código CNAE:7119703)
    CCLXV
    5912-0/01
    Serviços de dublagem (Código CNAE:5912001)
    CCLXVI
    1822-9/01
    Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901)
    CCLXVII
    7112-0/00
    Serviços de engenharia (Código CNAE:7112000)
    CCLXVIII
    8299-7/03
    Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção (Código CNAE:8299703)
    CCLXIX
    4520-0/07
    Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (Código CNAE:4520007)
    CCLXX
    4520-0/02
    Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (Código CNAE:4520002)
    CCLXXI
    4520-0/05
    Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores (Código CNAE:4520005)
    CCLXXII
    4520-0/03
    Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores (Código CNAE:4520003)
    CCLXXIII
    4520-0/01
    Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (Código CNAE:4520001)
    CCLXXIV
    7420-0/05
    Serviços de microfilmagem (Código CNAE:7420005)
    CCLXXV
    5912-0/02
    Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual (Código CNAE:5912002)
    CCLXXVI
    3329-5/01
    Serviços de montagem de móveis de qualquer material (Código CNAE:3329501)
    CCLXXVII
    8230-0/01
    Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001)
    CCLXXVIII
    3250-7/06
    Serviços de prótese dentária (Código CNAE:3250706)
    CCLXXIX
    7490-1/01
    Serviços de tradução, interpretação e Similares (Código CNAE:7490101)
    CCLXXX
    2539-0/02
    Serviços de tratamento e revestimento em metais (Código CNAE:2539002)
    CCLXXXI
    2539-0/01
    Serviços de usinagem, tornearia e solda (Código CNAE:2539001), desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). e não haverá operações de jateamento (jato de areia).
    CCLXXXII
    6209-1/00
    Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100)
    CCLXXXIII
    7120-1/00
    Testes e análises técnicas (Código CNAE:7120100), desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.
    CCLXXXIV
    6311-9/00
    Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Código CNAE:6311900)
    CCLXXXV
    8599-6/04
    Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Código CNAE:8599604)
    CCLXXXVI
    8599-6/03
    Treinamento em informática (Código CNAE:8599603)
    CCLXXXVII
    6201-5/02
    Web design (Código CNAE:6201502)
    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 12/06/2019 Edição: 112 Seção: 1 Página: 30
    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
    COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
    RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019
    Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
    O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 7 de junho de 2019, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
    Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
    Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
    Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados pelo CGSIM como:
    I - baixo risco ou "baixo risco A": a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
    II - médio risco ou "baixo risco B": a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e
    III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
    § 1º As atividades de baixo risco ou "baixo risco A", nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 3º da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
    § 2º As atividades de médio risco ou "baixo risco B", nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
    § 3º As atividades de alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
    § 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.
    Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, são consideradas de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:
    I - baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 4º;
    II - baixo risco ou "baixo risco A" referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 5º.
    § 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando:
    I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou
    II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
    a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou
    b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
    § 2º Consideram-se também de baixo risco ou "baixo risco A", para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.
    Art. 4º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" aquelas atividades realizadas:
    I - na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou
    II - em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:
    a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
    b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;
    c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
    d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e
    e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
    Art. 5º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
    Art. 6º O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim requerido por força de lei federal, em razão da competência exclusiva da União determinada pelo art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá, em ato normativo próprio, definir situações de baixo risco ou "baixo risco A" que dispensem o respectivo licenciamento profissional.
    Art. 7º Inexistindo a definição das atividades de baixo risco ou "baixo risco A", conforme previsão constante no inciso II do § 2º do art. 3º da MP nº 881, de 2019, deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais as disposições desta Resolução.
    Art. 8º A Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 2º .......................................................
    ....................................................................
    IV - atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade econômica que permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
    ....................................................
    IX - Alvará de Funcionamento Provisório: documento emitido pelos Municípios para atividades de médio risco ou "baixo risco B" que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que dispensam o referido licenciamento por serem consideradas como de baixo risco ou "baixo risco A" em Resolução própria;
    ....................................................................
    XII - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de EIRELI, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público. O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias. Nos casos de atividades de médio risco ou "baixo risco B", o licenciamento dar-se-á após o início de funcionamento da empresa;
    ................................................................" (NR)
    "Art. 7º Definidas as atividades de alto risco na forma do artigo 5º, consideram-se de médio risco ou "baixo risco b" as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que não forem definidas como de baixo risco ou "baixo risco A" por Resolução própria. " (NR)
    "Art. 8º As solicitações de Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 2º desta Resolução.
    § 1º O Alvará de Funcionamento Provisório para as atividades classificadas como de médio risco ou "baixo risco B" poderá, conforme definido no integrador estadual, ser obtido por meio da Internet, sem a necessidade de comparecimento presencial, mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências por declarações do titular ou responsável.
    .........................................................." (NR)
    "Art. 9º A regularidade do imóvel perante os órgãos de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndios deverá ser exigida do respectivo proprietário e, no caso de atividades de médio risco ou "baixo risco B", sua ausência não impedirá o licenciamento e, por conseguinte, do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo." (NR)
    "Art. 11. .......................................................
    I - a atividade contida na solicitação for considerada de médio risco ou "baixo risco B"; e
    ......................................................................" (NR)
    Art. 9º A Resolução nº 29, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1º ...........................................................
    ........................................................................
    III - Atividade econômica de médio risco ou "baixo risco B": atividade cujo exercício não apresente o grau de risco da atividade econômica de alto risco, que implique no licenciamento por meio de fornecimento de informações e declarações pelo interessado, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, por parte dos Corpos de Bombeiros Militares;
    III-A - Atividade econômica de baixo risco ou "baixo risco A": atividade que dispensa qualquer licenciamento, conforme definição em Resolução específica.
    ................................................." (NR)
    "Art. 2º............................................................
    ........................................................................
    II - médio risco ou "baixo risco B": aquelas que não se enquadrem no inciso I deste artigo, e que não sejam definidas por Resolução própria como de baixo risco ou "baixo risco A".
    ..................................................................." (NR)
    "Art. 4º .............................................................
    Parágrafo único. Em caso de atividades econômicas de baixo risco ou "baixo risco A" e médio risco ou "baixo risco B" o processo poderá ser inteiramente executado no instrumento previsto no "caput", dispensando a apresentação de projeto técnico de prevenção contra incêndios e pânico." (NR)
    "Art. 5º O licenciamento de atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B" poderá ser realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo empreendedor, firmadas visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, em que se recomenda, ainda, a dispensa da vistoria prévia ao início do exercício empresarial.
    ................................................................." (NR)
    "Art. 10. Os empreendedores que informarem, inclusive eletronicamente, aos Corpos de Bombeiros Militares, que a edificação onde está localizado o estabelecimento cumpre os requisitos de prevenção contra incêndios e pânico, para uso ou ocupação que não implique em alteração do conjunto de medidas preventivas, poderão receber o mesmo tratamento dispensado às atividades econômicas de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)
    Art. 10. A Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    "Art. 16. O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco, observada a dispensa de alvarás para as situações de baixo risco ou "baixo risco A".
    ...................................................................." (NR)
    "Art. 21. As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do MEI, quando a sua atividade for considerada de médio risco ou "baixo risco B"." (NR)
    "Art. 46. .....................................................
    Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, o Município ou o Distrito Federal concederá Alvará de Funcionamento, conforme o risco da atividade econômica, para o MEI, ressalvada a dispensa nos casos de baixo risco ou "baixo risco A".
    ..............................................................." (NR)
    "Art. 47. No caso de atividades consideradas de médio risco ou "baixo risco B", poderá o Município dispensar o MEI do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento." (NR).
    Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
    Presidente do ComitêSubstituto

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