VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Confira os valores das multas de trânsito, segundo o Denatran:
Películas escuras:
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Farol ou lanterna queimada
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração: média;
Penalidade: multa;
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
Carro em estado ruim
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.
Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração: média;
Penalidade: multa.
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Insultos entre motoristas
Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.
Som alto não importa o horário
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo
Art. 230. Conduzir o veículo (...) X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Uso de celular enquanto dirige
Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração: média;
Penalidade: multa;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Passar no sinal vermelho
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (cinco vezes).
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Farol ou lanterna queimada
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração: média;
Penalidade: multa;
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
Pneus ruins
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Limpador de vidros
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Limpador de vidros
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Carro em estado ruim
Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.
Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração: média;
Penalidade: multa.
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Insultos entre motoristas
Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.
Som alto não importa o horário
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo
Art. 230. Conduzir o veículo (...) X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).
Uso de celular enquanto dirige
Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração: média;
Penalidade: multa;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Passar no sinal vermelho
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).
Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (cinco vezes).
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.
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