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    VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO

    Confira os valores das multas de trânsito, segundo o Denatran:

    Resultado de imagem para agentes de transito

    Películas escuras:
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Farol ou lanterna queimada
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração: média;
    Penalidade: multa;
    A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

    Pneus ruins
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Limpador de vidros
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Carro em estado ruim
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.
    Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
    Infração: média;
    Penalidade: multa.
    A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

    Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)
    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
    I - que se encontre na faixa a ele destinada;
    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
    Infração: gravíssima;
    Penalidade: multa.
    A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

    Insultos entre motoristas
    Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

    Som alto não importa o horário
    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo
    Art. 230. Conduzir o veículo (...) X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
    Infração: grave;
    Penalidade: multa;
    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
    A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

    Uso de celular enquanto dirige
    Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração: média;
    Penalidade: multa;
    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
    A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).
    A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

    Passar no sinal vermelho
    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
    Infração: gravíssima;
    Penalidade: multa.
    A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

    Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido
    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
    I - pelo acostamento;
    II - em interseções e passagens de nível;
    Infração: gravíssima;
    Penalidade: multa (cinco vezes).
    A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

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