DEPUTADO RODRIGO MINOTTO ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Uma das alternativas de desvios de recursos públicos está na forma de "apoio" à entidades de assistência social. A tal da Organização Não Governamental (ONG). Fiz parte de uma, a Associação de Moradores do Bairro Presidente Vargas, Içara/SC, onde resido, como tesoureiro e sei bem das possibilidades. Espalhadas pelo Brasil vivem a depender do erário e, nas mais das vezes, usadas por políticos. Um dos exemplos é o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, o qual responde na Justiça por desvios através de três associações, como podes conferir AQUI. Mas calma, temos as idôneas, que prestam serviços relevantes para nossa sociedade como a Nossa Casa, Bairro da Juventude e Abadeus, todas em Criciúma.
Recentemente recebi um caso, ocorrido em 2007, que o Ministério Público de Santa Catarina denunciou à Justiça. Desta vez envolvendo o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), o qual não quis se manifestar através de sua assessoria (Inquérito Civil n. 06.2009.000066-9 e processo 0900584-42.2014.24.0023). Ocorre que pesa contra ele, naquele momento ocupando o cargo de diretor de Trabalho e Emprego e Coordenador Estadual do SINE-SC, e outros, a acusação de fraude em licitação, no valor de R$ 2.632.575,58 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta), ou R$ 5.265.151,16 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) em valores atualizados.
Na acusação do Ministério Público de Santa Catarina consta que
Na defesa de Rodrigo Minotto (PDT), o advogado Robson Tibúrcio Minotto, alega que
Recentemente recebi um caso, ocorrido em 2007, que o Ministério Público de Santa Catarina denunciou à Justiça. Desta vez envolvendo o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), o qual não quis se manifestar através de sua assessoria (Inquérito Civil n. 06.2009.000066-9 e processo 0900584-42.2014.24.0023). Ocorre que pesa contra ele, naquele momento ocupando o cargo de diretor de Trabalho e Emprego e Coordenador Estadual do SINE-SC, e outros, a acusação de fraude em licitação, no valor de R$ 2.632.575,58 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta), ou R$ 5.265.151,16 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) em valores atualizados.
Minotto reside em Forquilhinha e é deputado estadual pelo PDT |
Das sete entidades pré-qualificadas apenas quatro foram, arbitrariamente, selecionadas para participarem do procedimento de dispensa, sem que tenha sido fornecida qualquer justificativa formal. O objeto a ser executado foi distribuído, por liberalidade e a critério da Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de forma desigual, entre as quatro entidades privilegiadas, a saber: AH, ADESC, AMEA e Instituto Wilson Picler, sem qualquer comunicação às demais entidades que participaram e foram habilitadas. (...) são solidários a ressarcir o erário público os requeridos Dalva Maria de Luca Dias e Rodrigo Minotto, assim como as entidades beneficiadas com os contratos ilegais, tendo em vista a contribuição para o aperfeiçoamento da improbidade administrativa.Sendo Dalva Dias a Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação à época dos fatos. Os demais acusados são INSTITUTO WILSON PICLER DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, com sede na Rua Pedro Ivo, n. 504, salas 9 e 10 do 1º andar, Curitiba; o INSTITUTO AMEA, com sede na Rua Urussanga, n. 352, Bucarein, Joinville; e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL – ADESC, com sede na Rua Alberto Bins, n. 658, Sala 601, Centro, Porto Alegre.
Na defesa de Rodrigo Minotto (PDT), o advogado Robson Tibúrcio Minotto, alega que
Fato é que, qualquer que seja a concepção processual que se adote, não se pode conceber - tomada a concatenação das coisas e a relação causa-efeito delas - que esse requerido fora quem deu causa ao dano que a parte autora defende existir. A verdade material reinante (e mesmo a verdade formal, conforme acima estampado) é a de que por certo o resultado combatido não adveio (nem poderia advir) das poucas e secundárias condutas ou atos desse requerido.Apesar do esforço da defesa o fato de alegar "poucas e secundárias condutas" do acusado acaba por mostrar sua participação. Resta saber em que proporção, se decisória, com ou sem nexo causal. Para tanto será preciso esperar o devido julgamento.
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