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    A BRITA QUE DIVIDE MARACAJÁ

    Prefeito de Maracajá, Arlindo Rocha (PSDB), decidiu recentemente que não liberaria Alvará para duas mineradoras que exploram brita no município, uma data de 40 anos e a outra, de há cerca de 30 anos de exploração. Antes, porém, propôs às empresas que dessem algumas compensações como retribuição ao que seriam os danos pelo transporte do material em caminhões, por exemplo. O impacto imediato do episódio foram clientes não atendidos, inflação do preço da brita, e a iminente demissão de cerca de 70 funcionários.

    As contrapartidas pela exploração solicitadas por Rocha seriam:
    - Material para pavimentar ruas;
    - Reforma do acesso Norte e a via até o centro;
    - Recursos para um fundo de recuperação ambiental.

    Das empresas, SBM Mineração e Cedro Engenharia e Mineração, houve uma contra proposta a mim encaminhada que constava das obras desejadas, com contrapartida da prefeitura de R$100 mil; 300 toneladas de brita mensalmente; doação ao município das áreas exploradas após o fim da lavra e sua recuperação ambiental; depósito de 0,75% do faturamento para o fundo que seria devolvido à empresa se recuperasse o local ou usado na recuperação; em caso de inviabilidade da lavra o contrato seria suspenso; a parte descumpridora arcaria com R$500 mil a título de penalização; aguardar o fim da Ação Civil pública 5005738-26.4.04.7204/SC que está à espera de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Como as negociações não prosperaram, não somente deixou de emitir Alvará de funcionamento, como decretou o fim da exploração no morro de Maracajá. O decreto teve algumas informações como justificativas:
    - Parecer técnico de perito do Ministério Público da União que recomenda que o morro seja área de preservação ambiental. No mesmo parecer diz que há desmatamento de vegetação nativa, poeira e fumaça, além dos barulho dos caminhões transitando;
    - Artigo 178, inciso II, da Lei orgânica do município que considera a área de preservação;
    - Reclamação apresentada pelo Instituto Socioambiental de Maracajá contra o trânsito de caminhões, poluição sonora, atmosférica e visual, dentre outros;
    - Vocação ambiental do município por sediar o Parque Ambiental de Jerivás;
    - Necessidade de medição de ruídos das empresas com decibelímetro;
    - Que a Lei Complementar 50/2015 exige Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV) das empresas;
    - Danos ao patrimônio público e privado no entorno das pedreiras;
    - Degradação de vias públicas.

    No decreto Nº 50, publicado na edição 2266, página 480, do Diário Oficial do Município, do prefeito Arlindo Rocha, de 01 de Junho deste ano, consta que o morro "abriga espécie da fauna ameaçada de extinção" sem citar quais sejam, nem estudo disso. Também considerou como base para sua decisão uma ação civil pública que ainda não foi julgada. Além disso, cita a Lei Orgânica do município, que considera a área de preservação permanente, sem que tenha sido regulamentada e, por conta disso, não tem efeito legal. Por fim, considera que as rachaduras nas casas são resultado da mineração sem laudo que aponte causa e efeito, pois rachaduras em construções são comuns. O chefe do Departamento Nacional de Produção Mineral de Criciúma, que atende a região, Oldair Lamarque, disse a este blog que fez meditação com sismógrafo e as detonações estão dentro dos padrões definidos em Lei.

    O presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Região, Djonatan Elias, disse ter pedido às empresas que mantivessem seus trabalhadores para tentar um desfecho amigável junto à prefeitura. Sendo assim, os funcionários permanecem recebendo seus salários. Elias também tem feito intenso trabalho junto à opinião pública através da imprensa, já que há uma polarização na população, parte apoiando o prefeito, parte defendendo os empregos. O sindicalista também relatou ameaças de radicalização por parte de lideranças políticas ligadas ao prefeito, com possível fechamento de acessos à pedreiras caso voltem a funcionar. "Vocês podem tocar fogo em pneus, mas serão os mineiros de Criciúma que vão apagar!", teria dito em reunião com vereadores e prefeito.

    "O técnico do MPU deu parecer, não podendo ser entendido como uma determinação, muito menos que se torne em Lei", disse Elias. Além da recuperação proposta pelas empresas que terá que ser feita com ou sem acordo, como facilmente verificável na foto de satélite à seguir.


    O processo supra citado, que tramita no TRF4, foi oferecido pelo Instituto Socioambiental de Maracajá, cuja presidente é Selma Fernandes Silveira Aguiar, ao Ministério Público Federal em 2015, o qual apresentou denúncia à Justiça Federal, deferindo-o em Julho daquele ano. No conteúdo consta o pedido de tutela para proibição da lavra. Para Selma as mineradoras estão descumprindo a lei ao retirarem mais do que declaram para não cumprirem medidas compensatórias.

    Segundo Selma as empresas estão completamente irregulares. "Inclusive no recolhimento do CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. (...) Conclui-se que pela quantidade de rocha explorada em média de 130 caminhões de brita ao dia comercializada pelas duas empresas juntas, configura-se sonegação fiscal com evidente dilapidação do patrimônio ambiental do município", disse.

    Vale observar que Arlindo Rocha assina como advogado o estatuto da ONG dirigida por Selma. Questionada sobre sua relação com o prefeito a ambientalista nega proximidade e omitiu esse fato em sua primeira resposta. Depois, por WhatsApp foi muito além, fazendo uma acusação grave:
    Eu nem conhecia o Arlindo na época. Na verdade nem lembrava deste detalhe. Vou te afirmar com toda a seriedade, a Ong não foi criada para servir a pessoas ou a partidos políticos. Não somos dados a parcerias escusas com interesses que não sejam coletivos. As empresas já estiveram nos sondando quanto custávamos... tentaram nos propinar e isto está fora de questão.

    Por sua vez as empresas protocolaram Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em Junho deste ano, junto a Fundação de Meio Ambiente (Fatma), em resposta à ação civil pública, conforme imagem do protocolo a seguir.


    Em resposta aos questionamentos enviados à SBM – Sul Brasileira de Mineração LTDA por mim, seu diretor, Azenir Locks, através de sua assessoria jurídica, disse ter "licenças ambientais, autorização do DNPM e decisão judicial liberando as atividades". A possibilidade da empresa mover ação judicial contra Arlindo Rocha e/ou prefeitura de Maracajá "encontra-se em estudo pelo nosso Departamento Jurídico", disse Locks.

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