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    CASAL É ACUSADO DE DESVIAR R$ 11,5 MILHÕES DA APAE DE FORQUILHINHA

    Ex-gestores estiveram frente à instituição entre 2007 e 2012 e desviaram recursos da entidade com auxílio de empresários, que também tiveram bens bloqueados.


    Foi decretado o bloqueio de bens de Raulino Pires da Silva e Lizabeth Terezinha Tomazi da Silva, até o limite individual de R$ 5,75 milhões. O casal, que dirigiu a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha entre 2007 e 2012, foi processado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por desviar recursos da entidade com auxílio de empresários, que também tiveram bloqueio de bens determinado pela Justiça.
    Além disso, Raulino e Lizabeth apropriaram-se de bens pertencentes à instituição, como um cavalo doado para ser utilizado para equoterapia dos alunos mas levado para o sítio do casal.
    Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson e o Promotor de Justiça Felipe Costa Brenner relatam que, no período em que estiveram à frente da APAE de Forquilhinha, Raulino e Lizabeth desviaram recursos recebidos pela entidade por meio de uma série de artifícios, como notas fiscais com quantidade de produtos superior ao recebido – ou simplesmente não entregues -, lançamento de despesas não realizadas e desvio de materiais em proveito próprio.
    Desta forma, de acordo com a Promotora de Justiça, com auxílio dos empresários que emitiam as notas fiscais falsificadas, o casal desviou pelo menos R$ 1,4 milhão, além da apropriação de bens.
    Assim, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário o bloqueio individual de R$ 5,75 milhões, suficientes para, caso a ação seja julgada procedente, o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa de até três vezes o prejuízo causado. Da mesma forma, requereu o bloqueio de R$ 6,5 milhões das empresas e empresários que colaboraram com as fraudes.
    Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a Juízo da Vara Única da Comarca de Forquilhinha deferiu a medida liminar, determinando o bloqueio de bens até o valor requerido pelo Ministério Público. A decisão é passível de recurso.
    (ACP n.0000862-56.2016.8.24.0166)
    Assessoria de Imprensa – Ministério Público de Santa Catarina

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