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    PROCURADOR FEDERAL ACUSA CLÉSIO SALVARO E OUTROS DE IMPROBIDADE

    Em nota à imprensa do Procurador Geral da República, Darlan Dias, com detalhes da Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), por irregularidades na construção com Complexo Educacional que Márcio Búrigo tentou vender em leilão.

    NOTA À IMPRENSA

    Diante da notícia que foi divulgada em alguns veículos da imprensa nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal presta os seguintes esclarecimentos:

    1. No dia 22/04/2014 o Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa contra os Srs. Clésio Salvaro, Luiz Juventino Selva, Abrahão Artur Souza e José Sérgio Búrigo e contra a empresa Carlessi Engenharia Comércio e Construções Ltda.

    2. Em resumo, a ação objetiva a aplicação de penalidades por ato de improbidade administrativa aos réus que, concorrentemente, promoveram construção de obra pública – o Complexo Educacional Nereu Guidi – sem a previsão de recursos orçamentários suficientes para sua conclusão, resultando numa obra inacabada, com desperdício de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Além disso, a licitação foi promovida somente com o projeto arquitetônico, sem o projeto básico completo, em clara afronta à lei de licitações (Lei 8.666/93), dando causa a substantivo aumento do custo final, mediante aditamento do contrato administrativo. Por fim, houve superfaturamento e pagamento por serviços não realizados, importando em enriquecimento ilícito da empresa Carlessi Engenharia Comércio e Construções Ltda. e dano ao erário.

    3. Os fatos foram apurados no Inquérito Civil nº 1.33.003.000243/2013- 44, onde foi realizada perícia de engenharia civil, a qual constatou que: a licitação foi feita sem a existência de projeto básico, o que levou a um aumento de custo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); houve pagamento por serviços não realizados e superfaturamento no item “aço para estrutura”.

    4. A situação fática se enquadra no artigo 10, caput e incisos I, XI e XII, da Lei nº 8.429/92, com aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso II, da mesma lei.

    5. A ação tramita perante a 4ª Vara Federal de Criciúma, com o número 5006351-80.2014.404.7204, na qual os réus terão amplo direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar o caso e decidir pela procedência ou não da ação do Ministério Público.

    Criciúma, 16 de maio de 2014."

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