CÂMARA DE CRICIÚMA JOGA-SE NA LAMA
Também publicado no Criciúma News
O arquivamento do caso Moacir Dajori, aprovado pela Câmara de Vereadores de Criciúma, sem que seja levado ao plenário ou a uma CPI, revela falta de sintonia com o que poderíamos chamar de Justiça, por parte dessa instituição. Sim, a Justiça pressupõe julgamento. Isso não quer dizer condenação, pura e simples. No momento em que o Ministério Público apresenta uma acusação, tendo em vista o peso da instituição, seria natural que todo o material levantado fosse analisado. Isso parece ser elementar.
O relatório apresentado pelo vereador Toninho da Imbralit, também alvo de investigação pelo Gaeco, pedindo o arquivamento, partiu do princípio de não condenar um não-condenado. Ou seja, decidiram esperar por uma decisão da Justiça. Ora, julgar não é o mesmo que condenar, pois poderia ter sido absolvido. Lembremos aos nobres edis que lhes é imputado o direito de julgar vários situações, como no caso da venda do complexo educacional. É seu dever cuidar do decoro. Neste caso não dependem em nada da Justiça. Julgar decoro é prerrogativa exclusiva do legislativo.
O que vemos neste caso é um grupo, com a exceção do vereador José Carlos Mello (PT), que ainda busca colocar o caso em julgamento político, fugindo de suas responsabilidades. Cabe lembrar que julgamento político é Legal e absolutamente legítimo numa democracia. O julgamento político, neste caso, limitar-se-ía ao mandato, não podendo imputar multa ou privação de liberdade.
Seria exagero classificar esse ato como covarde ou de um protecionismo absurdo? Teriam outros vereadores algum tipo de dívida para com Dajori? Abrem-se as portas para todo o tipo de especulação.
O arquivamento do caso Moacir Dajori, aprovado pela Câmara de Vereadores de Criciúma, sem que seja levado ao plenário ou a uma CPI, revela falta de sintonia com o que poderíamos chamar de Justiça, por parte dessa instituição. Sim, a Justiça pressupõe julgamento. Isso não quer dizer condenação, pura e simples. No momento em que o Ministério Público apresenta uma acusação, tendo em vista o peso da instituição, seria natural que todo o material levantado fosse analisado. Isso parece ser elementar.
O relatório apresentado pelo vereador Toninho da Imbralit, também alvo de investigação pelo Gaeco, pedindo o arquivamento, partiu do princípio de não condenar um não-condenado. Ou seja, decidiram esperar por uma decisão da Justiça. Ora, julgar não é o mesmo que condenar, pois poderia ter sido absolvido. Lembremos aos nobres edis que lhes é imputado o direito de julgar vários situações, como no caso da venda do complexo educacional. É seu dever cuidar do decoro. Neste caso não dependem em nada da Justiça. Julgar decoro é prerrogativa exclusiva do legislativo.
O que vemos neste caso é um grupo, com a exceção do vereador José Carlos Mello (PT), que ainda busca colocar o caso em julgamento político, fugindo de suas responsabilidades. Cabe lembrar que julgamento político é Legal e absolutamente legítimo numa democracia. O julgamento político, neste caso, limitar-se-ía ao mandato, não podendo imputar multa ou privação de liberdade.
Seria exagero classificar esse ato como covarde ou de um protecionismo absurdo? Teriam outros vereadores algum tipo de dívida para com Dajori? Abrem-se as portas para todo o tipo de especulação.
Nenhum comentário
Comentários com conteúdo agressivo não serão publicados.