GENTIL DA LUZ TEM BLOQUEADO 1 MILHÃO EM BENS
O juiz Fernando Dal Bó Martins concedeu a liminar para o bloqueio de bens de nove réus na ação criminal decorrente da Operação Moralidade em Içara. A medida foi requisitada pelo Ministério Público para garantir que o dano ao erário seja revertido ao fim do processo. O volume chega a R$ 2,6 milhões. A quantia, contudo, é maior que o total apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas. Isto porque alguns valores foram replicados a todos os agentes que atuaram para o possível delito.
"Diante da quantidade e da alta lesividade dos crimes que lhes são imputados, com fortes indícios a respaldarem a acusação, é plausível crer – dada a experiência do que ordinariamente acontece em casos como este – que os réus praticarão atos negociais tendentes a proteger seus bens de uma possível intervenção judicial, mascarando a sua verdadeira propriedade. De fato, existe um risco real de que, em não havendo a imediata aplicação de medidas cautelares reais adequadas, o Município de Içara jamais receba de volta o dinheiro que lhe foi surrupiado. A proporcionalidade, aqui, pende em favor do interesse público", aponta o magistrado.
Dentre os réus atingidos pela liminar, apenas Erasmo Balbinot teve a determinação de sequestro de bens. Ele é acusado de ter canalizado R$ 15 mil para a transferência de um imóvel para o então prefeito Gentil Dory da Luz, portanto, a compra pode ter tido origem no crime. O restante foi afetado então pelo arresto que recai sobre qualquer bem do acusado para assegurar a eficácia da medida. Na tabela de cobrança constam Gentil Dory Da Luz (R$ 1,01 milhão), Micélia Luiz da Silva (R$ 990,5 mil), Paulo César Balsan (R$ 198,8 mil), Alexandre Milioli Mangili (R$ 127,4 mil), Cacilda Smielvski (R$ 29,9 mil), Ronicaster Fernandes Paes: (53,7 mil), Jurê Carlos Bortolon (R$ 61,3 mil), Fernando da Rosa (R$ 76,3 mil) e Tarcísio da Luz (R$ 72,9 mil).
O juiz Fernando também determinou a suspensão de qualquer atividade pública dos réus na sexta-feira, dia 12. O pedido da Promotoria Pública foi apresentado numa segunda liminar. Neste caso, fica incluída ainda Josiane Pedra Borges. Já a necessidade de ficarem na comarca de Içara foi negada pelo magistrado. “A presença dos réus dentro da estrutura organizacional do Município de Içara – ou de qualquer outro ente público – põe em sério risco o dinheiro público e, de um modo geral, a lisura dos procedimentos administrativos em que venham a atuar. Por isso, os réus precisam ser, imediatamente, repelidos de qualquer forma de contato com assuntos administrativos e financeiros de interesse da coletividade”, pontua.
Do Canal Içara
"Diante da quantidade e da alta lesividade dos crimes que lhes são imputados, com fortes indícios a respaldarem a acusação, é plausível crer – dada a experiência do que ordinariamente acontece em casos como este – que os réus praticarão atos negociais tendentes a proteger seus bens de uma possível intervenção judicial, mascarando a sua verdadeira propriedade. De fato, existe um risco real de que, em não havendo a imediata aplicação de medidas cautelares reais adequadas, o Município de Içara jamais receba de volta o dinheiro que lhe foi surrupiado. A proporcionalidade, aqui, pende em favor do interesse público", aponta o magistrado.
Dentre os réus atingidos pela liminar, apenas Erasmo Balbinot teve a determinação de sequestro de bens. Ele é acusado de ter canalizado R$ 15 mil para a transferência de um imóvel para o então prefeito Gentil Dory da Luz, portanto, a compra pode ter tido origem no crime. O restante foi afetado então pelo arresto que recai sobre qualquer bem do acusado para assegurar a eficácia da medida. Na tabela de cobrança constam Gentil Dory Da Luz (R$ 1,01 milhão), Micélia Luiz da Silva (R$ 990,5 mil), Paulo César Balsan (R$ 198,8 mil), Alexandre Milioli Mangili (R$ 127,4 mil), Cacilda Smielvski (R$ 29,9 mil), Ronicaster Fernandes Paes: (53,7 mil), Jurê Carlos Bortolon (R$ 61,3 mil), Fernando da Rosa (R$ 76,3 mil) e Tarcísio da Luz (R$ 72,9 mil).
O juiz Fernando também determinou a suspensão de qualquer atividade pública dos réus na sexta-feira, dia 12. O pedido da Promotoria Pública foi apresentado numa segunda liminar. Neste caso, fica incluída ainda Josiane Pedra Borges. Já a necessidade de ficarem na comarca de Içara foi negada pelo magistrado. “A presença dos réus dentro da estrutura organizacional do Município de Içara – ou de qualquer outro ente público – põe em sério risco o dinheiro público e, de um modo geral, a lisura dos procedimentos administrativos em que venham a atuar. Por isso, os réus precisam ser, imediatamente, repelidos de qualquer forma de contato com assuntos administrativos e financeiros de interesse da coletividade”, pontua.
Do Canal Içara
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