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    O TEXTO DO PROJETO ''CURA GAY''

    Não é de hoje que os apelidos dados a projetos polêmicos são fruto de mentes malignas em sua maioria. Este da ''cura gay'' o é de forma absurda. Note o que diz a proposta do Projeto de Decreto Legislativo:

    "Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.
    Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
    Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação."

    Eis o que quer suprimir a proposta:

    "Art. 3º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
    Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
    Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica."

    Ora, onde fala que a homossexualidade é doença, ou que tem cura? Tão somente busca revogar um impedimento que é absurdo, pois tira do cidadão o poder de decidir se quer ou não procurar um profissional psicólogo. Além disso, a resolução do Conselho não faz menção à OMS e amordaça os profissionais que eventualmente possam discordar disso, em total contradição com o art 5º, parágrafo IV, da Constituição. Não tenho qualquer dúvida que a resolução do CFP é preconceituosa, desumana.

    6 comentários:

    1. Você está enganado, pelo jeito não leu a resolução do CFP. Os parágrafos que o projeto susta refere-se a questões bem profundas e abrem precedentes bem preocupantes. Não se trata de somente "decidir se quer ou não procurar um profissional psicólogo". Veja os parágrafos revogados:

      Art. 3º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

      Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

      Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

      Há mais de 30 anos são publicadas pesquisas no sentido de que homossexualidade NÃO é uma doença e consequentemente não deve ser tratada. Já imaginou uma mãe tentando internar seu filho porque ele é gay? Esse é um exemplo de práticas coercitivas que estão propondo revogar.
      O art 4o refere-se a proibição de reforçar preconceitos referentes a homossexualidade e outras doenças, que também se propõem a revogar.
      Homossexualidade NÃO é doença e esse projeto estigmatiza ainda mais uma minoria que já sofre com outros problemas. É colocar em um mesmo patamar como os usuários de drogas ou outros transtornos mentais. Já imaginou uma casa de saúde de cura gay? São esses os precedentes que a revogação da resolução do CFP podem acarretar, algo MUITO grave e um grande RETROCESSO.
      O código de ética do psicólogo é pautado na declaração universal dos direitos humanos e jamais vai colaborar com práticas preconceituosas e estigmatizantes, por este motivo existe essa resolução. Portanto, preconceituoso e desumano é essa proposta que tenta passar por cima da ciência em nome de um embasamento bíblico e ultrapassado.

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    2. Isso, Julio! O ponto é este: o precedente que a lei cria, a margem para um agir que fere a dignidade do indivíduo ao estigmatizá-lo, pois uma lei não nasce num vazio de relações sociais de poder e valores. A própria forma como a revogação da lei tem sido apresentada – como se fosse uma liberdade para o profissional psicólogo - descaracteriza o princípio que a fundamenta e vc bem apontou: os arts. 3 e 4 garantem o princípio de que homossexualidade não seja abordada como doença, o que creio que seja consenso entre a maioria dos psicólogos hoje. Não há nada na lei que impede o indivíduo adulto de buscar o psicólogo para elaborar discursos e compreensões sobre a sua sexualidade. O que não pode acontecer é ser tirada a proteção legal do indivíduo menor de idade ou vulnerável, que poderia sofrer reveses com a ignorância de seus pais.

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    3. Nossa, a Bíblia está ultrapassada?!?!?!?!?!??

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      Respostas
      1. A Bíblia jamais estará ultrapassada. O modo de vida pecaminoso desse povo é que será ultrapassado por Jesus logo logo.

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    4. O povo vive no pecado, na imundícia da carne, nas impurezas da mente e culpam a Bíblia por não apoiar seu pecado. Deus criou homem e mulher, o resto é coisa do diabo que manda a tal pomba gira para afeminar homens e masculinizar mulheres. Se duvidam doque to falando, vão num terreiro de umbanda, kimbanda, candomblé e afins e comprovem! Jesus breve voltará!!!

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