A PENDENGA DO CRICIUMAPREV
Lei que reestruturou o CriciúmaPrev (053/2007), em seu artigo 25 inciso XV, exige que o Conselho de Administração e Fiscal se manifeste em Projetos de Lei de Acordos de Composição de Débitos Previdenciários do município com o Criciúma Prev o que não ocorreu em momento nenhum na pendenga na Câmara de Vereadores esta semana.
Entretanto, em se tratando de Lei a palavra ''manifestar-se'', que consta desse artigo, é absolutamente vaga. Ou o contrário, delimita ao Conselho apenas emitir seu parecer, não tendo nada que faça esse parecer ser acatado em caso de pedido de parcelamento de dívida do município. Este artigo não ajuda em qualquer hipótese. Um erro grave já que é óbvio que qualquer credor tem que anuir um parcelamento, ainda mais num caso desses.
Enfim, a Câmara pode autorizar a recomposição. Com isso o atual governo teve uma certa folga de caixa e transfere para o próximo sua responsabilidade.
O CriciumaPrev foi criado com a Lei Complementar Nº 019, de 28 de Dezembro de 2001. E desde então o município de Criciúma tem tido dificuldades em fazer o repasse que desconta dos funcionários e com a sua própria parcela. O criador, Décio Góes, não honrou com os termos da Lei ao final do seu mandato, repetindo-se a situação no governo de Anderlei Antonelli.
O que se espera é que o próximo governo, que terá dificuldades de caixa, seja responsável o suficiente para acabar com essa de empurrar com a barriga.
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