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    VEREADORES E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

    Caso muito interessante levantado na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Criciúma na semana passada quando ocupou a mesa diretora do presidente da União das Associações de Bairros de Criciúma (UABC), Edison do Nascimento, o Paiol. Alertado pelo secretário de governo e ex-vereador, Arleu da Silveira, o vereador e líder de governo Itamar da Silva, solicitou a retirada de Nascimento porque seu nome não estava na convocação feita para a reunião.

    Além disso, Silveira me disse que, segundo o regimento interno do legislativo não poderia ser feia uma convocação ao segundo escalão do Executivo como fora feito ao Neri Xavier, que coordena o PaviTotal.

    Eis o problema. Fui verificar o Regimento Interno da Câmara, mas não encontrei essas informações. Diz apenas que podem ser convocados "Prefeito, Secretário Municipal e Administradores Distritais, bem como convites de comparecimento à Câmara de qualquer autoridade, seja municipal, estadual ou federal." Não havendo restrição alguma a quem quer que seja da estrutura administrativa da Prefeitura. Também não encontrei qualquer proibição de ocupar a mesa diretora quem não foi convocado oficialmente, por decisão prévia do plenário. Ou seja, é possível a permissão por consenso no momento desejado ou por acordo de líderes. O plenário é soberano.

    Em reunião no gabinete da presidência naquele dia foi solicitado o tal de acordo de líderes. Mas Itamar da Silva, que inicialmente não vira nenhum problema na presença do líder comunitário na mesa, bateu pé e não foi possível o acordo.

    Arleu agiu dentro do Regimento e não há dúvidas. Mas cometeu um erro político infantil. O assunto que poderia morrer na semana passada continua na pauta desta semana. Tanto que volto ao assunto. Enfim, articulação política também deve deixar passar um boi para não ter que engolir a boiada.

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