O GOVERNO PODE IMPOR MÁSCARA?
O uso de máscara nesse momento é análogo a um tratamento medicamentoso. Então, qual o limite a intervenção do poder público na decisão do indivíduo? Esta é uma boa discussão. Vimos o governador Carlos Moisés e o prefeito de Içara, por exemplo, decidirem pelo uso obrigatório de máscaras, movidos de boa intenção, imagino. Poderiam simplesmente fazer uma campanha #Fiqueemcasa ou #usemascara sem proibir quaisquer empresas de funcionarem, sem proibir circulação de ônibus etc? Poderiam sim! Não houve qualquer obrigatoriedade para decretarem quaisquer ações durante a pandemia (essa que ainda estamos esperando!).
Mas e a LEI? Há uma hierarquia na legislação, onde uma lei federal não pode ser suplantada por uma dos demais entes federativos. Então, quando Código Civil (Lei federal) diz algo e um decreto de governador ou prefeito (infraconstitucionais) diz em contrário, prevalece o promulgado pelo Congresso ou presidente da república.
São duas questões: primeiro, posso recusar o uso de máscara baseado no Código Civil? Os decretos de governadores e prefeitos podem impor tal condição? Não sou legislador, tampouco advogado, mas entendo que a obrigatoriedade da máscara fere o direito individual. Para não falar sozinho, vejo corroborar o eminente juiz aposentado da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, em seu artigo com título sugestivo: COVARDE 19, publicado esta semana no Tribuna de Notícias de Criciúma. Ao mencionar governadores e prefeitos Salfer ataca-os de forma cirúrgica:
Assim, estamos diante de impasse Legal, além do verificável na Saúde e na política (que o digam petistas defendendo um DEMOCRATA de carreira, como o ex-ministro Mandetta, mesmo com seu líder-mor, Lula da Silva, tendo dito que era preciso destruir esse partido). Sou mesmo obrigado a isolar-me, usar máscara, gastar com álcool em gel, tudo com preços absurdamente altos em comparação ao período anterior à suposta pandemia? Bem, diriam alguns que só na imposição para o brasileiro se cuidar e que essas "ordens" evitaria que eu levasse a outro a doença. Mas é exatamente essa imposição que ora questiono e o quanto é evitável o contágio. Ao mesmo tempo os técnicos em Saúde deixam claro que o contágio não será evitado de forma alguma.
Mas e a LEI? Há uma hierarquia na legislação, onde uma lei federal não pode ser suplantada por uma dos demais entes federativos. Então, quando Código Civil (Lei federal) diz algo e um decreto de governador ou prefeito (infraconstitucionais) diz em contrário, prevalece o promulgado pelo Congresso ou presidente da república.
O artigo 15º do Código Civil Brasileiro diz que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Bem, observe que se trata de risco e a máscara não enseja risco, mas aponta para o direito à recusa. Por exemplo, tive um amigo que recusou tratamento de câncer e encarou a morte. Tinha 55 anos e, do diagnóstico ao falecimento, foram cinco meses.
São duas questões: primeiro, posso recusar o uso de máscara baseado no Código Civil? Os decretos de governadores e prefeitos podem impor tal condição? Não sou legislador, tampouco advogado, mas entendo que a obrigatoriedade da máscara fere o direito individual. Para não falar sozinho, vejo corroborar o eminente juiz aposentado da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, em seu artigo com título sugestivo: COVARDE 19, publicado esta semana no Tribuna de Notícias de Criciúma. Ao mencionar governadores e prefeitos Salfer ataca-os de forma cirúrgica:
Coadjuvados pela força pública, todos sem amparo legal, proíbem os cidadãos de ir, vir e ficar, ameaçam seus conterrâneos com prisões sem ordem judicial ou que eles tenham cometido crime algum, fecham empresas e coagem pessoas, quebram o sigilo telefônico, confiscam bens e produtos, exigem que as pessoas usem luvas e máscaras ao saírem às ruas, sem que lhes forneçam (gratuitamente) tais produtos, ou lhes deem meios para adquiri-los, em uma gama infindável de inconstitucionalidades e ilegalidades.
Assim, estamos diante de impasse Legal, além do verificável na Saúde e na política (que o digam petistas defendendo um DEMOCRATA de carreira, como o ex-ministro Mandetta, mesmo com seu líder-mor, Lula da Silva, tendo dito que era preciso destruir esse partido). Sou mesmo obrigado a isolar-me, usar máscara, gastar com álcool em gel, tudo com preços absurdamente altos em comparação ao período anterior à suposta pandemia? Bem, diriam alguns que só na imposição para o brasileiro se cuidar e que essas "ordens" evitaria que eu levasse a outro a doença. Mas é exatamente essa imposição que ora questiono e o quanto é evitável o contágio. Ao mesmo tempo os técnicos em Saúde deixam claro que o contágio não será evitado de forma alguma.
Vivemos dias tenebrosos sob vários aspectos. E quando precisamos de lucidez dos nossos governantes os vemos mergulhados em decisões que apontam para mais problemas, como se a vida não estivesse ligada ao quanto de dinheiro temos no bolso. Reconheço que não é possível avaliar tudo por estarmos no "olho do furacão" e que levaremos meses ou anos para entendermos o que está acontecendo de fato. O que me resta é voltar ao início e buscar o direito individual de decidir sobre minha própria vida. Será que posso?
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