MB DIZ PORQUE QUER UMA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/15
Criciúma, 27 de novembro de 2015.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC e a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O crescimento da violência em todo o Brasil é cada vez maior, e no município de Criciúma o panorama não é diferente, exigindo do Poder Público Municipal cada vez mais responsabilidades no tocante à segurança comunitária e a proteção dos bens públicos.
Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na execução das políticas públicas municipais, exigindo uma maior especialização e estruturação para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União.
Por assim, mais do que nunca, urge necessária ao município de Criciúma a criação de uma Secretaria especializada em segurança pública municipal, proporcionando uma efetiva, planejada e organizada participação do município no combate direto à criminalidade, priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade.
Além do mais, diante dos novos paradigmas legislativos federais, mormente a Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, vem à tona a necessidade de regularização e adaptação normativa da Guarda Municipal de Criciúma.
Também se observa que desde a sua criação, pela Lei 5.390 de 06 de novembro de 2009, a Guarda Municipal de Criciúma carece de devida estrutura administrativa, para assim proporcionar mínimas condições para ela atingir o que dela se espera, ou seja, ser efetivamente uma ferramenta importante na segurança comunitária.
Com a inevitável criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC tem por extinta sua atribuição de zelar pela segurança pública municipal, restando apenas às finalidades relacionadas ao trânsito e aos serviços de transporte, o que será absorvido pela Diretoria de Trânsito e Transporte a ser instituída no âmbito da novel Secretaria.
Portanto, a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma é medida salutar tanto aos cofres públicos como para a população criciumense, que poderá usufruir de serviços públicos mais eficientes, especializados e estruturados dentro da administração municipal.
Expostos os motivos, portanto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração, encaminhando à deliberação dessa nobre Casa Legislativa, este projeto de Lei nos termos do art. 34 da Lei Orgânica municipal.
Atenciosamente,
MÁRCIO BÚRIGO
Prefeito Municipal
Criciúma, 27 de novembro de 2015.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC e a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O crescimento da violência em todo o Brasil é cada vez maior, e no município de Criciúma o panorama não é diferente, exigindo do Poder Público Municipal cada vez mais responsabilidades no tocante à segurança comunitária e a proteção dos bens públicos.
Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na execução das políticas públicas municipais, exigindo uma maior especialização e estruturação para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União.
Por assim, mais do que nunca, urge necessária ao município de Criciúma a criação de uma Secretaria especializada em segurança pública municipal, proporcionando uma efetiva, planejada e organizada participação do município no combate direto à criminalidade, priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade.
Além do mais, diante dos novos paradigmas legislativos federais, mormente a Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, vem à tona a necessidade de regularização e adaptação normativa da Guarda Municipal de Criciúma.
Também se observa que desde a sua criação, pela Lei 5.390 de 06 de novembro de 2009, a Guarda Municipal de Criciúma carece de devida estrutura administrativa, para assim proporcionar mínimas condições para ela atingir o que dela se espera, ou seja, ser efetivamente uma ferramenta importante na segurança comunitária.
Com a inevitável criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC tem por extinta sua atribuição de zelar pela segurança pública municipal, restando apenas às finalidades relacionadas ao trânsito e aos serviços de transporte, o que será absorvido pela Diretoria de Trânsito e Transporte a ser instituída no âmbito da novel Secretaria.
Portanto, a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma é medida salutar tanto aos cofres públicos como para a população criciumense, que poderá usufruir de serviços públicos mais eficientes, especializados e estruturados dentro da administração municipal.
Expostos os motivos, portanto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração, encaminhando à deliberação dessa nobre Casa Legislativa, este projeto de Lei nos termos do art. 34 da Lei Orgânica municipal.
Atenciosamente,
MÁRCIO BÚRIGO
Prefeito Municipal
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