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    MB DIZ PORQUE QUER UMA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/15
    Criciúma, 27 de novembro de 2015.


    Senhor Presidente e Senhores Vereadores,

    Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC e a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.

    O crescimento da violência em todo o Brasil é cada vez maior, e no município de Criciúma o panorama não é diferente, exigindo do Poder Público Municipal cada vez mais responsabilidades no tocante à segurança comunitária e a proteção dos bens públicos.

    Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na execução das políticas públicas municipais, exigindo uma maior especialização e estruturação para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União.

    Por assim, mais do que nunca, urge necessária ao município de Criciúma a criação de uma Secretaria especializada em segurança pública municipal, proporcionando uma efetiva, planejada e organizada participação do município no combate direto à criminalidade, priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade.

    Além do mais, diante dos novos paradigmas legislativos federais, mormente a Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, vem à tona a necessidade de regularização e adaptação normativa da Guarda Municipal de Criciúma.

    Também se observa que desde a sua criação, pela Lei 5.390 de 06 de novembro de 2009, a Guarda Municipal de Criciúma carece de devida estrutura administrativa, para assim proporcionar mínimas condições para ela atingir o que dela se espera, ou seja, ser efetivamente uma ferramenta importante na segurança comunitária.

    Com a inevitável criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC tem por extinta sua atribuição de zelar pela segurança pública municipal, restando apenas às finalidades relacionadas ao trânsito e aos serviços de transporte, o que será absorvido pela Diretoria de Trânsito e Transporte a ser instituída no âmbito da novel Secretaria.

    Portanto, a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma é medida salutar tanto aos cofres públicos como para a população criciumense, que poderá usufruir de serviços públicos mais eficientes, especializados e estruturados dentro da administração municipal.

    Expostos os motivos, portanto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração, encaminhando à deliberação dessa nobre Casa Legislativa, este projeto de Lei nos termos do art. 34 da Lei Orgânica municipal.



    Atenciosamente,

    MÁRCIO BÚRIGO

    Prefeito Municipal

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