O QUÊ DIZ A LEI DE CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Eu não tenho dúvidas sobre o quê a Guarda Municipal deve fazer, quais suas prerrogativas. Segue o que diz a Lei de sua criação:
Art. 16. São atribuições da Guarda Municipal:
I - promover a vigilância e a segurança dos logradouros públicos, realizando policiamento preventivo e orientador diuturnamente;
Art. 16. São atribuições da Guarda Municipal:
I - promover a vigilância e a segurança dos logradouros públicos, realizando policiamento preventivo e orientador diuturnamente;
II - promover a vigilância e segurança dos próprios públicos;
III - promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
IV - promover a vigilância e segurança das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
V - colaborar com a fiscalização do governo municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de policia administrativa do município;
VI - coordenar suas atividades fins com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração e celebrar convênios previstos na legislação vigente;
VII - promover a fiscalização das vias públicas municipais, observando a competência dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte;
VIII – atuar sempre que solicitado em atividades de prevenção policial em eventos e solenidades sob a responsabilidade do governo municipal ou entidades sociais;
IX – instituir taxas relativas a cobranças de atividades que necessitam a atuação da Guarda Municipal;
X – auxiliar as atividades fiscalizadoras que tange as atividades dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte;
XI – instituir e administrar a Central de Monitoramento Inteligente;
XII – instituir e administrar um Centro de Inteligência em consonância com a doutrina em vigor no país;
XIII – instituir e administrar uma Central de Disque Denúncia ou Central de Atendimento através de um telefone específico; XIV – instituir e administrar um sistema informatizado de banco de dados, estatística, análise criminal e geo processamento de acordo com a política vigente;
XV – criar rondas permanentes com o intuito de promover a segurança dos bens, serviços e instalações municipais;
XVI – criar programas sociais e preventivos voltados ao bem estar da população e inserção de jovens em atividades curriculares nas comunidades de origem;
XVII – desenvolver projetos de acordo com a política nacional de segurança pública;
XVIII – apresentar, no prazo de um ano, projetos de segurança física patrimonial de todos os próprios do Poder Executivo em conjunto com os titulares das respectivas pastas;
XIX – desenvolver projetos de cidadania junto aos atendentes do público em geral de todos os órgãos da administração pública municipal;
XX – interagir com todas as lideranças comunitárias, Conselhos de Segurança e outras entidades com o intuito de desenvolver políticas públicas de segurança e cidadania nos diversos bairros do município;
XXI - promover a interface de ações temáticas de segurança pública com organismos governamentais e não-governamentais, em todas as esferas;
XXII – articular-se com os demais órgãos de segurança e demais secretarias municipais, visando potencializar a prevenção do crime, criminalidade, desordem pública e questões conexas.
Sugestão de Enelcir Faccio.
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