Frei Paulo Back é condenado a 20 anos de prisão
O juiz Felippi Ambrósio, titular da comarca de Forquilhinha, no sul do Estado, condenou um frei daquela cidade à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra dois jovens menores de 14 anos.
A ação penal, proposta pelo Ministério Público, teve denúncia recebida pela Justiça em 19 de julho deste ano. Ao longo do processo – a que o frei respondeu recolhido no presídio Santa Augusta, em Criciúma – foram ouvidas mais de 30 pessoas, entre vítimas, testemunhas e o próprio acusado.
O frei, segundo o MP, cometia abusos contra alunos que frequentavam a catequese, a maioria na faixa etária de 11 a 13 anos. Nos dois casos a que se refere a condenação, os delitos foram cometidos no ato da confissão religiosa que antecedia a primeira comunhão dos jovens.
O magistrado, ao prolatar a sentença condenatória, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, principalmente pelo fato de ele ter aguardado o julgamento encarcerado, como forma de assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
“Se os indícios extrajudiciais autorizavam a custódia cautelar, com muito mais razão autorizam a sua manutenção neste momento, pois demonstrada, pela prova submetida ao crivo do contraditório, a existência da materialidade e da autoria de parte dos crimes que foram imputados ao réu. A ordem pública exige a manutenção da prisão, haja vista a gravidade dos fatos praticados em face de crianças e adolescentes, atingindo-lhes a dignidade sexual”, anotou o juiz Ambrósio. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(TJ)
A ação penal, proposta pelo Ministério Público, teve denúncia recebida pela Justiça em 19 de julho deste ano. Ao longo do processo – a que o frei respondeu recolhido no presídio Santa Augusta, em Criciúma – foram ouvidas mais de 30 pessoas, entre vítimas, testemunhas e o próprio acusado.
O frei, segundo o MP, cometia abusos contra alunos que frequentavam a catequese, a maioria na faixa etária de 11 a 13 anos. Nos dois casos a que se refere a condenação, os delitos foram cometidos no ato da confissão religiosa que antecedia a primeira comunhão dos jovens.
O magistrado, ao prolatar a sentença condenatória, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, principalmente pelo fato de ele ter aguardado o julgamento encarcerado, como forma de assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
“Se os indícios extrajudiciais autorizavam a custódia cautelar, com muito mais razão autorizam a sua manutenção neste momento, pois demonstrada, pela prova submetida ao crivo do contraditório, a existência da materialidade e da autoria de parte dos crimes que foram imputados ao réu. A ordem pública exige a manutenção da prisão, haja vista a gravidade dos fatos praticados em face de crianças e adolescentes, atingindo-lhes a dignidade sexual”, anotou o juiz Ambrósio. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(TJ)
tenho uma pergunta? cabera `a familia processar a diocese, a paroquia e a congregacao franciscana para ser ressarcida materialmente para custear os longos tratamentos que as vitimas necessitarao?
ResponderExcluirNão, pois o crime é do frei e não da Diocese. Seria o mesmo que condenar uma empresa por atos de funcionário que não estejam ligados à atividade fim.
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