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    OAB E SEU MAU EXEMPLO

    Texto publicado no CONJUR.

    IGUALDADE ELEITORAL

    Juiz derruba censura prévia nas eleições da OAB-SC

    Por Rodrigo Haidar

    Sob o pretexto de regulamentar o envio de mensagens para advogados durante o período que antecede as eleições para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional catarinense da OAB criou uma espécie de censura prévia que privilegia a chapa apoiada pela situação naquele estado.

    Foi o que entendeu o juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Santa Catarina, ao conceder liminar em ação ajuizada pela chapa Todos Pela Ordem. A decisão impede que as mensagens elaboradas pela chapa de oposição passem pelo crivo da comissão eleitoral da OAB antes de serem enviadas, por e-mail, para os advogados catarinenses.

    Duas chapas disputam as eleições da OAB-SC. A chapa Cidadania, apoiada pela situação, é encabeçada pelo advogado Márcio Vicari. Na chapa Todos Pela Ordem, de oposição, o candidato a presidente é o advogado Tullo Cavallazzi Filho. As eleições serão feitas no dia 19 de novembro.

    Em todos os estados, o acesso das chapas de oposição ao cadastro de advogados administrado pela situação costuma ser foco de embates. Em Santa Catarina, a administração da OAB editou a Resolução 5/2012 para regulamentar o envio de mensagens por e-mail.

    Entre as regras, a Ordem catarinense fixou que as mensagens podem conter apenas texto, sem áudio ou vídeo. E estabeleceu que o conteúdo das mensagens fosse analisado previamente pela comissão eleitoral, em prazo de até três dias — essa comissão, com poder de vetar mensagem que “não possua conteúdo informativo e nos padrões estabelecidos pela norma eleitoral vigente”.

    Na liminar, o juiz Hildo Peron ressalta que o envio de mensagens eletrônicas é previsto como forma de propaganda eleitoral autorizada. Por isso, a OAB-SC tem a obrigação “de não somente permitir, mas, também, de facilitar o seu uso por todos os candidatos/chapas que assim o desejarem, em igualdade de condições”.

    De acordo com a decisão, para que haja igualdade de condições na disputa, não se pode deixar “ao alvedrio da comissão eleitoral a análise e censura prévia dos conteúdos das mensagens a serem enviadas, bem como o poder de indeferir o próprio envio dos e-mails na hipótese de extrapolarem o conceito fluido e inequivocamente subjetivo ou indeterminado de 'conteúdo informativo'”.

    O juiz ainda afirma que as regras para envios de mensagens criadas pela OAB catarinense negam aos eleitores o “direito de acesso a informação que possa ser veiculada por representantes da chapa de oposição, conferindo sutilmente privilégio à chapa apoiada pela atual administração”.

    A liminar concedida à chapa de oposição determina, entre outras coisas, que a OAB-SC se abstenha de fazer qualquer censura prévia nas mensagens de seus adversários políticos, que as mensagens sejam enviadas em prazo nunca superior a 24 horas e que em caso de problemas técnicos que impeçam o envio dos e-mails, seja fornecida à oposição cópia da lista de advogados aptos a votar. Cabe recurso da decisão.

    Essa é a segunda liminar obtida pela chapa de oposição em Santa Catarina em um espaço de dez dias. No dia 23 de outubro, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que a OAB catarinense entregasse à oposição, em 24 horas, a lista dos advogados inscritos da seccional habilitados a participar das eleições, para que pudessem enviar correspondências.

    Na decisão, o juiz afirmou que a lista fornecida pela OAB-SC à chapa de oposição estava claramente desatualizada, já que constavam da lista, por exemplo, "nomes de juízes federais em atuação nesta Seção Judiciária, os quais, logicamente, não participarão das próximas eleições da OAB-SC".

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