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    SE FERROU: PERDEU A PENSÃO

    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reverteu liminar concedida na comarca da Capital, para suspender a obrigação de um empresário bancar pensão alimentícia provisória de R$ 2,5 mil em benefício da esposa, de quem busca separar-se judicialmente. A matéria, discutida em agravo de instrumento, teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

    A mulher, em defesa da concessão dos alimentos, informou que cancelara seu registro no Conselho Regional de Psicologia, está desempregada, não participa da administração da empresa familiar e destina o valor que percebe por aluguéis de imóveis para o sustento de sua mãe.

    Com base em provas que classificou como “robustas”, o relator rechaçou tais argumentos e indicou que a agravada, jovem de 33 anos, recebe R$ 6 mil mensais pela locação de seis salas comerciais, dois galpões de alvenaria e uma quitinete de sua propriedade, além de ter registrado em seu nome mais quatro imóveis na região da Grande Florianópolis – um patrimônio imobiliário avaliado em mais de R$ 400 mil.

    Para o relator, o quadro que se descortina demonstra, em verdade, uma situação de pujança econômica, contrária à busca de auxílio material. A mulher tem na garagem de casa, por sinal, uma flamante camionete Mitsubishi Pajero TR4 Flex HP, adquirida zero-quilômetro.

    "Não há nenhuma informação no sentido de que a beneficiária (...) esteja impossibilitada de retornar ao mercado de trabalho, e, assim, complementar os seus rendimentos mensais, caso estes sejam tidos como insuficientes para a satisfação de suas necessidades básicas", finalizou Boller, ao desconstituir a obrigação do marido. A decisão foi unânime.

    (TJ)

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