Justiça condena Afasc e seu atrelamento político
Justiça do Trabalho condena Afasc por uso de funcionários na política
O juiz Ricardo Koch Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, deu sentença condenando a Afasc pelo uso de funcionários para fazer campanhas políticas.
Além disso, o juiz determinou que a Afasc faça o pagamento de R$ 700 mil pela redução indevida de salários de profissio-nais.
A ação foi iniciativa do Ministério Público do Trabalho, protocolada em 2011, durante o Governo Salvaro. Na sentença, o Município de Criciúma (Prefeitura) foi condenado "subsidiariamente". Quer dizer que, se a Afasc não pagar tudo, o Município será acionado a pagar.
Trecho do que o juiz escreve na sentença sobre uso de funcionários para fazer política:
"Os empregados da primeira requerida (Afasc) eram obrigados a distribuir material de campanha partidária até mesmo fora do horário de serviço".
Mais adiante, acrescenta:
"A associação-ré (Afasc) é, no mínimo, vinculada ao partido político da situação, o que torna verossímeis as alegações do MPT (Ministério Público do Trabalho) no sentido de que havia efetiva ingerência política sobre os vínculos de emprego mantidos pela primeira reclamada, além de constrangimento sobre os empregados para que eles participassem ativamente de campanhas em favor dos candidatos do mesmo partido".
Além disso, o juiz determinou que a Afasc faça o pagamento de R$ 700 mil pela redução indevida de salários de profissio-nais.
A ação foi iniciativa do Ministério Público do Trabalho, protocolada em 2011, durante o Governo Salvaro. Na sentença, o Município de Criciúma (Prefeitura) foi condenado "subsidiariamente". Quer dizer que, se a Afasc não pagar tudo, o Município será acionado a pagar.
Trecho do que o juiz escreve na sentença sobre uso de funcionários para fazer política:
"Os empregados da primeira requerida (Afasc) eram obrigados a distribuir material de campanha partidária até mesmo fora do horário de serviço".
Mais adiante, acrescenta:
"A associação-ré (Afasc) é, no mínimo, vinculada ao partido político da situação, o que torna verossímeis as alegações do MPT (Ministério Público do Trabalho) no sentido de que havia efetiva ingerência política sobre os vínculos de emprego mantidos pela primeira reclamada, além de constrangimento sobre os empregados para que eles participassem ativamente de campanhas em favor dos candidatos do mesmo partido".
Destino
Do valor total fixado na sentença à Afasc, o montante de R$ 500 mil terá que ser revertido ao Fundeb, a título de compensação pela lesão não patrimonial transindividual. E o juiz acrescenta: "O montante arbitrado sofrerá a incidência de correção monetária e juros de mora partir da data de publicação da sentença".
Coluna de Adelor Lessa em A Tribuna.
Coluna de Adelor Lessa em A Tribuna.
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