• Recentes

    A POLÊMICA DO PRIMEIRO PROGRAMA DE TV

    Eis que surge uma polêmica muito interessante logo no primeiro programa gratuito de TV para os vereadores. De um lado os candidatos da coligação do Salvaro pedem votos para seu candidato a prefeito. De outro os da coligação da Romanna não o fazem. Afinal, pode ou não pode? Uns dizem que sim e outros dizem que não. Então vamos ao texto da Lei sobre isso.

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
    § 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
    Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)
    § 1o É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)
    § 2o Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa. (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)

    Parece-me clara a distinção entre os espaço de TV ou rádio destinada aos candidatos na proporcional e na majoritária e como devem ser utilizados. Um não ''invade'' o espaço do outro a menos que seja cedido ou na forma de cartazes ou fotografias. Ou seja, cada um pede voto para si no seu tempo.

    No caso dos candidatos da coligação de Salvaro, presumo que tenha havido ilícito. Presumo! Eles só poderiam pedir voto para a majoritária se estivessem no horário da majoritária, que caracteriza "ceder o tempo".

    Entretanto, espero mais manifestações a este respeito de juristas e advogados nos próximos dias.

    Nenhum comentário

    Comentários com conteúdo agressivo não serão publicados.