PREFEITURA DE CRICIÚMA PERDE NA JUSTIÇA
Publicado ontem no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
A Prefeitura de Criciúma recebeu prazo de seis meses para promover concurso público capaz de prover as vagas hoje ocupadas por servidores comissionados, nos postos de saúde municipais que atendem em período integral.
A decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra o artigo 3º e o anexo único da Lei 3063/1994.
A lei criou mais de 100 cargos comissionados para as funções de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, servente, recepcionista e segurança, que desde então são exercidas sem prévio concurso nas unidades de emergência de saúde do município.
Para o desembargador Luiz César Medeiros, relator da Adin, os dispositivos da lei são flagrantemente inconstitucionais. “Os cargos são de atribuição técnica e não correspondem à chefia, direção e assessoramento admitidos para provimento em comissão”, explica.
O TJ, contudo, analisou que a destituição dos atuais servidores a um só tempo poderia trazer problemas operacionais e comprometer o atendimento à população. Por esse motivo, em decisão unânime, o colegiado resolveu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para estabelecer seu cumprimento em prazo inicial de seis meses.
Nesse período, adiantou o relator, a administração municipal deverá realizar concurso público para contratação de novos profissionais, e os atuais deverão ser dispensados. Caso algum problema, motivado por força maior, impeça o cumprimento da deliberação, novo período de seis meses será aberto para a conclusão de todo o processo (Adin n. 2011.095168-4).
A Prefeitura de Criciúma recebeu prazo de seis meses para promover concurso público capaz de prover as vagas hoje ocupadas por servidores comissionados, nos postos de saúde municipais que atendem em período integral.
A decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra o artigo 3º e o anexo único da Lei 3063/1994.
A lei criou mais de 100 cargos comissionados para as funções de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, servente, recepcionista e segurança, que desde então são exercidas sem prévio concurso nas unidades de emergência de saúde do município.
Para o desembargador Luiz César Medeiros, relator da Adin, os dispositivos da lei são flagrantemente inconstitucionais. “Os cargos são de atribuição técnica e não correspondem à chefia, direção e assessoramento admitidos para provimento em comissão”, explica.
O TJ, contudo, analisou que a destituição dos atuais servidores a um só tempo poderia trazer problemas operacionais e comprometer o atendimento à população. Por esse motivo, em decisão unânime, o colegiado resolveu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para estabelecer seu cumprimento em prazo inicial de seis meses.
Nesse período, adiantou o relator, a administração municipal deverá realizar concurso público para contratação de novos profissionais, e os atuais deverão ser dispensados. Caso algum problema, motivado por força maior, impeça o cumprimento da deliberação, novo período de seis meses será aberto para a conclusão de todo o processo (Adin n. 2011.095168-4).
Confira AQUI.
Essa lei, ora derrubada, foi promulgada em 30 de dezembro de 1994 por Eduardo Pinho Moreira e até a presente data os demais prefeitos não fizeram concursos para que as vagas sejam ocupadas. Ou seja, passaram pelo Paço em todos esses anos Paulo Meller, Décio Góes, Anderlei Antonelli e Clésio Salvaro.
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