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    INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS ACUSADOS

    Segue texto do Portal Engeplus. Depois comento.

    "O juiz Rogério Mariano deferiu a solicitação do promotor Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Maurício Medina, e tornou indisponíveis os bens dos cinco denunciados no caso da CPI do Esgoto e da repavimentação das vias em que foi construído o sistema de esgotamento sanitário em Criciúma. O pedido busca ressarcir os danos ao município de mais de R$ 1,2 milhão que teriam sido causados por uma licitação possivelmente realizada de forma errada e que beneficiou parentes e membros de partidos políticos ligados ao Governo do Município.

    Tiveram os bens bloqueados os cinco denunciados pelo Ministério Público: o ex-secretário de Infraestrutura de Criciúma, Abrahão Artur de Souza; o diretor de logística e presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Luiz Juventino Selva; o servidor da secretaria de Infraestrutura Nilton João Spillere; o ex-servidor Woimir Wasniewski Junior e o empresário Hudson Ricardo Colonetti, proprietário da empresa de artefatos de cimento Artevila.

    Em um trecho do documento que determina a indisponibilidade dos bens, o juiz ressalta: “Os fatos explanados no caderno processual, acompanhados da vasta documentação amealhada, indicam a existência de um programa estruturado e organizado para o desvio de recursos públicos, no qual os requeridos Abrahão Arthur de Souza e Luiz Juventino Selva assumiram as funções de mentores e organizadores, e o requerido Hudson Ricardo Colonetti e a empresa Artevila Artefatos de Cimento Vila Nova Indústria e Comércio Ltda. Representavam o canal para onde os recursos eram encaminhados (ao menos em um primeiro momento, consoante o que restou apurado). Já os demandados Woimir Wasniewski Júnior e Nilton João Spillere possuíam funções menores (embora igualmente fundamentais), inserindo nos Relatórios de Medições dados inverídicos, a mando dos demais réus, tendo ciência da ilicitude de suas condutas”.

    Os denunciados terão, agora, um prazo para apresentarem suas defesas."

    A justificativa do juiz por si só seria uma condenação. Não o é por questões óbvias. Note que disse: "...explanados no caderno processual, acompanhados da vasta documentação amealhada". Isso remete à culpabilidade. Em tudo que se viu o que falta é apenas a determinação do tamanho da pena, pois a culpa está clara, claríssima.

    O que faltou na disposição do promotor Maurício Medina foi um pedido de fastamento dos servidores que ainda estão no Paço, principalmente de Selva, como um dos "mentores e organizadores".

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