INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS ACUSADOS
Segue texto do Portal Engeplus. Depois comento.
"O juiz Rogério Mariano deferiu a solicitação do promotor Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Maurício Medina, e tornou indisponíveis os bens dos cinco denunciados no caso da CPI do Esgoto e da repavimentação das vias em que foi construído o sistema de esgotamento sanitário em Criciúma. O pedido busca ressarcir os danos ao município de mais de R$ 1,2 milhão que teriam sido causados por uma licitação possivelmente realizada de forma errada e que beneficiou parentes e membros de partidos políticos ligados ao Governo do Município.
Tiveram os bens bloqueados os cinco denunciados pelo Ministério Público: o ex-secretário de Infraestrutura de Criciúma, Abrahão Artur de Souza; o diretor de logística e presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Luiz Juventino Selva; o servidor da secretaria de Infraestrutura Nilton João Spillere; o ex-servidor Woimir Wasniewski Junior e o empresário Hudson Ricardo Colonetti, proprietário da empresa de artefatos de cimento Artevila.
Em um trecho do documento que determina a indisponibilidade dos bens, o juiz ressalta: “Os fatos explanados no caderno processual, acompanhados da vasta documentação amealhada, indicam a existência de um programa estruturado e organizado para o desvio de recursos públicos, no qual os requeridos Abrahão Arthur de Souza e Luiz Juventino Selva assumiram as funções de mentores e organizadores, e o requerido Hudson Ricardo Colonetti e a empresa Artevila Artefatos de Cimento Vila Nova Indústria e Comércio Ltda. Representavam o canal para onde os recursos eram encaminhados (ao menos em um primeiro momento, consoante o que restou apurado). Já os demandados Woimir Wasniewski Júnior e Nilton João Spillere possuíam funções menores (embora igualmente fundamentais), inserindo nos Relatórios de Medições dados inverídicos, a mando dos demais réus, tendo ciência da ilicitude de suas condutas”.
Os denunciados terão, agora, um prazo para apresentarem suas defesas."
Tiveram os bens bloqueados os cinco denunciados pelo Ministério Público: o ex-secretário de Infraestrutura de Criciúma, Abrahão Artur de Souza; o diretor de logística e presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Luiz Juventino Selva; o servidor da secretaria de Infraestrutura Nilton João Spillere; o ex-servidor Woimir Wasniewski Junior e o empresário Hudson Ricardo Colonetti, proprietário da empresa de artefatos de cimento Artevila.
Em um trecho do documento que determina a indisponibilidade dos bens, o juiz ressalta: “Os fatos explanados no caderno processual, acompanhados da vasta documentação amealhada, indicam a existência de um programa estruturado e organizado para o desvio de recursos públicos, no qual os requeridos Abrahão Arthur de Souza e Luiz Juventino Selva assumiram as funções de mentores e organizadores, e o requerido Hudson Ricardo Colonetti e a empresa Artevila Artefatos de Cimento Vila Nova Indústria e Comércio Ltda. Representavam o canal para onde os recursos eram encaminhados (ao menos em um primeiro momento, consoante o que restou apurado). Já os demandados Woimir Wasniewski Júnior e Nilton João Spillere possuíam funções menores (embora igualmente fundamentais), inserindo nos Relatórios de Medições dados inverídicos, a mando dos demais réus, tendo ciência da ilicitude de suas condutas”.
Os denunciados terão, agora, um prazo para apresentarem suas defesas."
A justificativa do juiz por si só seria uma condenação. Não o é por questões óbvias. Note que disse: "...explanados no caderno processual, acompanhados da vasta documentação amealhada". Isso remete à culpabilidade. Em tudo que se viu o que falta é apenas a determinação do tamanho da pena, pois a culpa está clara, claríssima.
O que faltou na disposição do promotor Maurício Medina foi um pedido de fastamento dos servidores que ainda estão no Paço, principalmente de Selva, como um dos "mentores e organizadores".
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