Sahga

sahga-banner
  • Recentes

    LEI DOS 10 DIAS É INCONSTITUCIONAL

    Segundo decisão divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a Lei 4739 de 2004, que determina consultas médicas em até 10 dias para especialistas, seria inconstitucional. Bastaria uma ação do prefeito de Criciúma para torna-la inexistente. Se bem que foi ignorada por todos os mandatários e isso nunca rende qualquer problema. Segue a decisão:

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta tarde (5/9), ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito municipal de Balneário Camboriú contra a Lei n. 3025/2009, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que estabelecia prazo máximo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde, em relação a pacientes na faixa etária de zero a 14 anos.

    A lei responsabilizava, por eventual descumprimento do prazo, o servidor responsável pelo agendamento das consultas e o próprio titular da pasta da Saúde daquele município, com a sujeição dos infratores aos rigores do Código Penal brasileiro. Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Fontes, há flagrante vício de origem pela interferência direta e indiscriminada do Legislativo em ação de competência exclusiva do Executivo.

    “Em que pese a louvável iniciativa, não compete à Câmara de Vereadores legislar nestes termos, além do que representa clara interferência entre os Poderes”, resumiu o relator (Adin n. 2010.001761-1).

    Nenhum comentário

    Post Top Ad

    Post Bottom Ad