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    O CRIME DA MULTA SEM PROVAS

    "O princípio do in dubio pro reo é um princípio fundamental em direito penal que prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada." - Geovano Prudêncio Flor, advogado.

    O comissionamento de agentes de trânsito fere a isonomia da Lei
    Este princípio elementar do processo jurídico, sem ressalvas, sem "senões", sem argumento contrário, é amplamente ignorado nas autuações de trânsito e pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O problema é que nada pode ser feito se o agente colocar que você estava ao celular enquanto dirigia, por exemplo. Nada impede que ele te multe por dirigir com uma das mãos. Mesmo que isso não seja verdade porque simplesmente NÃO PRECISA PROVAR que você cometeu a infração e muito menos o cidadão terá como provar que estava correto.

    O cidadão está à mercê do que o agente quiser e como quiser. Existe o princípio da fé pública, em que o agente tem crédito acima do cidadão no que diz. Ok, e por que audiência de custódia? Seria um outro assunto, com a sutileza de que a palavra do cidadão está abaixo da do bandido! De qualquer forma evoco o sistema dos EUA em que há audiências com juízes para multas de trânsito. Aqui temos uma JARI que... bem, no meu caso nem leu minha defesa, já que o conteúdo que expus foi o mesmo que o advocado que elaborou a segunda defesa, com a diferença de citar artigos da Lei.

    Como exemplo pessoal fui autuado por descarga livre sem que o agente me parasse. Ou seja, para emitir a autuação ele deveria verificar o equipamento, se alterado, se aferido pelo INMETRO, medido decibéis. Enfim, ele, como agente da Lei, tem a obrigação de prover as provas contra mim.

    A atuação desses agentes, bem como da Polícia Militar, perverteu o ÔNUS DA PROVA. Assim, o cidadão terá que prover as provas de que é inocente. "Mas pode recorrer", diriam. Eis outro problema. Eu fiz a defesa dizendo que não houve abordagem etc. Foi indeferida. Assim, acionei um advogado que tem experiência nesses casos. Mas quem responde pelos transtornos, horas perdidas e o vai-e-vem de documentos? Ninguém! E como você vai provar que estava com as duas mãos no volante, por exemplo? Filmagem interna...

    O que pode ser feito? Pouco ou nada. Haja visto que o poder público é beneficiado com esse status quo. Não interessa ao gestor que haja equidade, que o erro seja punido, que SOMENTE o infrator seja munido.

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