30 julho 2018

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E FÉ PÚBLICA

No trânsito e na prisão em flagrante há duas situações que colocam em confronto a "fé pública" e a "presunção de inocência". De um lado o agente de trânsito não precisa provar sua alegação numa autuação. De outro o policial militar surpreende o meliante e na audiência de custódia pode ser solto porque o bandido alega prisão sob tortura, etc., etc., etc.

Vamos aos exemplos. O agente de trânsito, ou PM, diz que o motorista estava falando ao celular e pronto. Nada que seja dito em contrário numa defesa junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) evitará que a autuação vire multa. Da mesma forma "direção perigosa" ou "ultrapassagem em local proibido". Isso porque o agente tem a FÉ PÚBLICA. Ou seja, o Poder dá ao agente a faculdade prévia de sempre dizer a verdade, não se enganar e não perseguir o cidadão. Se houver recompensa por produtividade está feita a cama. Ele não precisa provar a veracidade do que diz e o acusado não consegue provar inocência. Extingue-se a máxima jurídica de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

No caso em que o policial surpreende o meliante, ou o pega dentro de casa ao se refugiar diante da perseguição, ou seja lá como for, há a audiência de custódia. A tal audiência solta em até 70% dos que a Polícia Militar e a Polícia Civil entrega ao Judiciário em alguns locais (gráfico abaixo). Segundo matéria do G1 "dados do conselho (CNJ), cuja última atualização é de dezembro de 2016, já foram feitas 174 mil audiências em todo o país desde 2015. Destas, 54% resultaram em prisão preventiva, e 46%, em liberdade provisória". Ou seja, para reter bandido não há FÉ PÚBLICA e a palavra do agente da Lei não é, necessariamente, uma manifestação da verdade, do contrário não haveria a tal audiência de custódia.

As audiências estão prendendo mais que soltando na maioria dos estados (Foto: Editoria de Arte/G1)
Em outra ponta um fiscal da Fazenda estadual não poderá autuar por sonegação de impostos sem apresentar as devidas provas, cabendo vários recursos. De igual modo em casos envolvendo Fatma e Ibama. Pra uma casa noturna ser autuada por perturbação do sossego há que se fazer medição com decibelímetro. E assim por diante...

O que salta aos olhos é a distinção entre um caso e outro. No trânsito o cidadão não tem quaisquer chances de provar inocência, tampouco ao agente da Lei é requerido provar alguma coisa. Se o policial entender que sua coçada de orelha é falar ao celular serás autuado e pronto! Além disso, temos alguns "vazios" na Lei como vemos no inciso VII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), sobre conduzir o veículo com característica alterada. Neste trecho vemos agentes de trânsito entendendo que o escapamento faz parte das característica da moto, já que está aparente. Coisa que inexiste, pois os itens a serem observados são os constantes do documento: cor, potência, número de passageiros e ano/modelo de fabricação. Ou seja, faróis, espelhos, para-lamas, pneus e aros não constam do que pode ser alvo de autuação.

As dificuldades de um caso e outro são evidentes. Contudo, caberia ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), primar pelo princípio básico da aplicação de qualquer lei, a presunção de inocência e, na absoluta falta de prova não aceitar quaisquer autuações baseadas na mera palavra do agente. O ônus da prova é de quem acusa. Tecnologia para a feitura de provas temos de sobra.

25 julho 2018

"EMPODERAMENTO" POLÍTICO DAS MULHERES EM NÚMEROS

Há alguns anos, de uns 10 para cá, imagino, começou essa conversa de "empoderamento da mulher" fomentado pela militância de Esquerda. Eles adoram neologismos e mutações etimológicas. Parecem ter orgasmos múltiplos com isso. Eis que, naturalmente, essa expressão passou a ser discutida com muita intensidade já que a turma está de mãos dadas com parte da imprensa nacional desde a década de 1960.

Para provocar ainda mais os neurônios o jornalista Aderbal Machado, de Balneário Camboriú, publicou em seu BLOG análise relacionando o tal empoderamento com as eleições: "mulher não vota em mulher", disse.

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Geovânia de Sá foi a recordista eleitoral de Criciúma com 5.676 Votos em 2012
Por conta disso fiz um levantamento da última eleição proporcional, em Criciúma, para termos algum dado concreto, na qual concorreram 131 candidatos à Câmara de Vereadores. Em 2016 duas candidatas foram eleitas, dentre as 41 (31%) que registraram-se para o pleito: Camila do Nascimento (2.042 votos) e Geovana Zanette (1.978 votos). Foram 90 homens (69%). Camila e Geovana receberam 4.020 votos dentre os eleitos, representando 9,6% dos votos dos vencedores. Os homens chegaram a 41.564 sufrágios.

De imediato verifica-se que, não fosse o coeficiente eleitoral, apenas uma ocuparia a cadeira no legislativo, já que Carlos de Cordes superou a ambas, obtendo 2.073 votos. Agora, com a renúncia de Daniel Freitas assume outra mulher, Ângela Mello, que teve 1.814 votos. Para constar, Solange Barp, terceira mais bem votada, convenceu 1.843 eleitores.

Dos 141.667 eleitores aptos naquela eleição, 119.318 votaram. A abstenção foi de 15,78% (22.349 leitores). Somando os votos em legenda, brancos e nulos temos mais 17.162 eleitores que não se decidiram por quaisquer candidatos à Câmara Municipal, grupo que ganhou das mulheres, as quais amealharam 14.827 votos, 12,4% dos válidos. Do total dos eleitores de Criciúma elas representam apenas 10,4% da vontade de eleger alguém, mesmo sendo 31% das candidaturas e quase 53% do eleitorado. Segundo o TSE 74.481 mulheres estavam aptas a votarem naquele pleito. Assim, restou claro que 80% das mulheres não votaram em mulher em Criciúma na eleição de 2016, por se absterem, anularem, votar em branco ou pelo voto na legenda.

Há vários comparativos possíveis. Contudo, os que fiz até aqui são mais que suficientes. Aderbal Machado está correto: mulher não vota em mulher. Da mesma forma que cai por terra todo o discurso esquerdopata de que as mulheres não tem espaço por conta do machismo, pois podem ocupar 70% de uma nominata. São maioria do eleitorado e, portanto, nada as impede se serem, ao menos, a metade dos assentos na Câmara de Vereadores de Criciúma e essa proporção vale para os demais municípios da federação. Têm votos suficientes, inclusive, para eleger o prefeito da maior cidade do Sul catarinense, já que superam os votos obtidos por Décio Góes e Clésio Salvaro (em sua primeira eleição), por exemplo.


SOU INCAPAZ DE ENTENDER

FALTA-ME ALGUMA COISA... Confesso ser incapaz de entender.

No vídeo que você vê na página CNH do Sucrilhos um motorista mostra habilidade ao escapar de bandidos. Eis que deparei com comentários como "mas o carro era blindado". Basta um pouco de lógica: blindagem dirige? Blindagem faz manobras? Ao insistir no óbvio o sujeito arrematou: "Cara, você não suporta perder nem no par ou ímpar, imagino", como se eu estivesse num campeonato de opiniões. Alguma dúvida se blindagem ajuda o cara a manobrar o carro numa situação daquelas?

Outro exemplo se deu nos comentários em relação à renuncia do vereador criciumense Daniel Freitas. Veio o sujeito e declarou que "o Daniel renunciou por benefício próprio, não para respeitar isso ou aquilo ou eleitor, (...) não queira enganar as pessoas ele renunciou porque é candidato a deputado". Poderia, o cidadão, supor que houvesse má intenção na renúncia. Tem liberdade para conjecturar. Mas apontar razão infundada é o problema. Indo além, alertei-o que em nada mudaria já que pode ser candidato com a perda do mandato de vereador e ficou lá achando que a cassação por infidelidade partidária, que é o caso, resulta em inelegibilidade (Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90). Contudo, inelegibilidade se dá em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por exemplo.

Um terceiro caso medonho. Pré-candidato a deputado estadual* pelo Norte do Estado fez contato pelo Facebook, fazendo sua propaganda. Típico, criou um grupo de ações sociais e esse grupo o "indica" pra ser candidato. Pediu o Whats, imediatamente me adicionou num grupo onde somente administradores postam. Saí do grupo. Colocou novamente. Saí de novo. Então largou essa: "Poxa que implicância". Respondi que não queria participar de grupo e lascou um "A va". Em seguida me bloqueou. Será que achou que se dei atenção viraria cabo eleitoral e que ficaria num grupo somente pra ler o que ele quisesse?

Sim, me falta alguma coisa. Sinto a necessidade de entender mais profundamente a mente humana e as conexões que fazem entre fatos. Para mim fica complicado aceitar que tenham visto as mesmas coisas e da mesma forma que eu. Quais seriam os filtros mentais dessa gente? Devo suspeitar de mim...

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ALAN LEON FELIPPI 4.296 votos

18 julho 2018

NOTA DE REPÚDIO A CIRO GOMES

Presidenciável Ciro Gomes deu declarações contundentes contra a promotora Mariana Bernardes Andrade, da 4ª Promotoria Criminal do Fórum da Barra Funda (zona oeste de SP), durante sabatina realizada no dia 17 de julho pela Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Gomes responderá por injúria racial por ter chamado o vereador da capital paulista, Fernando Holiday (DEM), de "capitão do mato" (caçador de escravos durante o Brasil colônia e Império), em junho deste ano.

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Ciro chamou Holiday (E) de "Capitão do Mato"
"Agora um promotor aqui de São Paulo resolveu me processar por injúria racial e pronto. Um filho da puta desses faz isso e pronto", disse Ciro, no evento, enquanto falava sobre o que chamou de "abusos" do Judiciário. (Leia mais em UOL).

Segue a manifestação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP):

NOTA DE REPÚDIO DA APMP ÀS DECLARAÇÕES DO EX-MINISTRO CIRO GOMES

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3.000 Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, da ativa e aposentados, vem a público REPUDIAR as declarações feitas pelo Sr. Ciro Gomes, ex-Ministro da Fazenda e da Integração Nacional, referindo-se de forma desrespeitosa a Membro do Ministério Público e, por consequência, a toda a Instituição, fazendo gravíssimas ameaças às honrosas atividades ministeriais, durante sabatina realizada no dia 17 de julho pela Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
É inaceitável qualquer referência de baixo calão a Membro do Ministério Público que atua no exercício constitucional de suas prerrogativas e no estrito cumprimento de seu dever. Da mesma forma, o comportamento do referido ex-Ministro atenta não só contra a independência funcional institucional, mas também contra o próprio Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, além de repudiar com veemência as gravíssimas declarações, a APMP manifesta seu total apoio ao trabalho dos Promotores de Justiça e ao papel fundamental do Ministério Público, Instituição que, exatamente por cumprir seu mister e suas obrigações na defesa da sociedade, vem sendo alvo de constantes e perigosos ataques.
São Paulo, 18 de julho de 2018.
Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público

12 julho 2018

FÉ E OTIMISMO

Daí o cara diz "Tudo vai dar certo. Não é otimismo, é fé!" e eu fico cá pensando no que o infeliz quer dizer... Contudo, podemos arrazoar sobre as palavras, não sobre o que se passa na mente dele.
Otimismo é uma sensação positiva sobre algo que ainda não aconteceu, uma expectativa de que o resultado será bom. Ou a forma como enfrentamos as situações.

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A fé geralmente é acompanhada de posturas físicas, reverentes
A fé, por sua vez, é a crença em algo que (ainda) não existe efetivamente, ou em algo cuja existência não é palpável, supondo pela ótica pessoal ou cultural, não pela coisa crida (o sujeito quer que exista). Assim, quem tem fé é, necessariamente, otimista, e o otimista é, obviamente, um crente. 
Quanto ao "tudo vai dar certo" fica ainda mais complicado, já que não existe tudo dar certo, e o "vai" aponta para o futuro que sempre é incerto.
Estranhamente, resta, de igual forma, a ideia de Inferno, por exemplo, o qual requer fé, mas é ruim. A vida, essa biológica, tem fim e, portanto, jamais dará certo. Diriam alguns que se refere à outra vida, da alma, etc. Ora, essa mesma que não se tem certeza alguma, só a fé. E sendo seu contrário, a inexistência de alma, um ato de fé do mesmo jeito. A existência ou não do intangível, imensurável inatingível requer crença.
Por fim, a frase do sujeito, a despeito de todas as suas boas intenções, é tola em si mesma. Mas por que há quem assim pense? Pela minha experiência, nesses casos, observo o tom religioso, na esperança de legitimar a expectativa pela força do Ser Superior. Esta nisso o reconhecimento das limitações da nossa humanidade e o apego a um poder divino. É como se o otimismo fosse meramente humano e a fé ensejasse uma conexão com o Todo-Poderoso. Na prática o que dá ou não sentido são as informações prévias que apontam possibilidades. Numa gravidez é fato que pode ser um momento lindo na vida dos pais e o parto será apenas parte do processo de felicidade. Porém, isso não garante absolutamente nada. Ao comprar um bem de consumo o sujeito tem todas as razões par supor que não terá problemas em usá-lo. Novamente não há garantias.
Essas coisas que carregamos pela vida mostram apenas o quanto precisamos da boa expectativa. Ela nos move, nos anima, nos dá uma força mental e ameniza as agruras da existência. Não mais que isso...

09 julho 2018

DAS DECISÕES DOS JUÍZES

Se observarem não há postagens condenando juízes por suas decisões neste blog, tampouco na minha página de Facebook ou nos meus perfis nas redes sociais. Ou, raramente faço-o. Como acadêmico de Direito e pela própria convivência que tenho tido com advogados, além da observância de muitos casos ao longo do tempo, vejo como claro as muitas brechas legais para esta ou aquela interpretação.

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Favreto militou pelo PT por cerca de 20 anos até sua nomeação para o TRF-4
Porém, haja visto o que se viu nesse domingo, num vai e vem que, suponho, somente no Brasil é possível, ouso me manifestar. Primeiro, segue parte da decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre/RS. Tribunal que responde pelos três Estados do Sul e, por isso, foi a segunda instância das decisões do juiz Sérgio Moro, de Curitiba/PR.
Outro fato que corrobora a necessidade de suspensão do cumprimento provisória da pena em análise é a postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores (evento 232, sem análise desde 08/06/2018) para o paciente participar de atos pré­-campanha e especialmente o direito à participação presencial do Ex-­Presidente Lula na Convenção Partidária Nacional do Partido dos Trabalhadores, marcada, a princípio, para o próximo dia 28 de julho de 2018, oportunidade em que se pretende oficializar a sua candidatura.
No contexto atual, o Ex-­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-­se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático. E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (CF, art. 15, inciso III).
No mesmo sentido, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (promulgado pelo Decreto nº 592/19920) reforça o caráter fundamental dos direitos políticos, vedando restrições infundadas e limitações discriminatórias (Art. 25)
Desse espectro normativo, sobressai que o paciente possui o direito de se candidatar a cargo eletivo. E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex­-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-­candidato ao cargo de Presidente da República.

Nota-se que o lançamento de uma pré-candidatura, na visão de Favreto, é algo plausível para soltá-lo. Ao ser questionado pela rádio Gaucha se qualquer outro detido pela Justiça poderia ser solto caso de candidatasse, o desembargador foi evasivo limitando ao clássico de cada caso deve ser analisado separadamente. Não sei se por esquecimento, ou por desvairada intenção, o meritíssimo desconhece a lei da Ficha Limpa, na qual preconiza, sem meios-termos, que condenação em segunda instância, como a de Lula, impede-o de candidatar-se.
O caso é deveras impactante pelo fato de ser um desembargador, pessoa da qual se espera todo o bom senso possível, além da mais elevada idoneidade. Dessa forma ficou clara a dúvida posta sobre ele na manifestação da União Nacional dos Juízes Federais. Como segue:

nota de repúdio

 
Assim, vemos que há uma oposição clara a essa decisão, mostrando que o Judiciário não está curvado às manobras políticas em seu todo. Por outro lado, igualmente mostra que parte dele está submisso a interesses que entendemos escusos. Ao cidadão não há como proceder qualquer mudança no quadro, mas, sim, aos próprios membros das côrtes.

Esperemos!