Isso porque o motorista de um micro-ônibus da prefeitura estacionara o veículo sobre a faixa de rolamento sem sequer sinalizar a manobra. O autor da ação, que vinha logo atrás, precisou desviar do micro e, ao fazê-lo, invadiu a pista contrária e chocou-se frontalmente em outro caminhão. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.053732-2).
(TJ)
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