04 julho 2020

O QUE É O GAECO

Há muitos anos temos visto o Gaeco atuar em casos de extrema relevância para a sociedade brasileira e, no nosso caso, em Santa Catarina e municípios da região. Contudo, imagino, poucas pessoas saibam sua origem a atuação específica. Seguem a história e detalhes técnicos do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas que constam de publicação do Ministério Público de Santa Catarina, sob coordenação do promotor de Justiça Alexandre Graziotin.


Mandados em operação do Gaeco/SP são cumpridos em MT | Mato Grosso ...


1988

Com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixa de ser um órgão do Executivo, passa a ser independente e a atuar na defesa da sociedade, da ordem jurídica e do regime democrático. Entre suas funções está a de promover, privativamente, a ação penal pública. Com isso, o Ministério Público passa a atuar, também, em investigações.

 

1994

O Ministério Público de Santa Catarina cria a Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) para dar apoio às investigações de maior complexidade dos Promotores de Justiça. Na época, o CIE era formado por Promotores de Justiça e integrantes da P2, polícia reservada da Polícia Militar.

 

2011

O CIE passa a se chamar Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), seguindo o padrão nacional, e já conta com grupos regionais formados por integrantes do MPSC, das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e de outros órgãos envolvidos na identificação, prevenção.

 

2016

PGJ cria uma coordenadoria-geral do GAECO para transformá-lo em uma rede estadual coesa de combate ao crime organizado com núcleos regionais.


CRITÉRIOS DE ATUAÇÃO DO GAECO

·  Gravidade do objeto da investigação;

·  Área de atuação da possível organização criminosa, complexidade de seu funcionamento e periculosidade dos membros que a integram;

·  Necessidade de urgência na adoção de medidas;

·  Risco de ineficácia das investigações na hipótese de serem conduzidas pelos meios convencionais;

·  Grau de segurança necessária aos membros em atuação;

·  Delitos de maior complexidade, sofisticação no seu processo de organização e execução, e;

·  Relevância social do objeto da investigação.


Estrutura

O GAECO SERÁ COMPOSTO POR UMA COORDERNADORIA-GERAL, VINCULADA AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E POR GRUPOS REGIONAIS:

- GAECO/CAPITAL: abrange as Comarcas da Capital, Biguaçu, Garopaba, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas.

- GAECO/JOINVILLE: abrange as Comarcas de Joinville, Araquari, Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.

- GAECO/CHAPECÓ: abrange as Comarcas de Chapecó, Abelardo Luz, Anchieta, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Herval do Oeste, Ipumirim, Itá, Itapiranga, Joaçaba, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim.

- GAECO/CRICIÚMA: abrange as Comarcas de Criciúma, Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Forquilhinha, Içara, Imaruí, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

- GAECO/LAGES: abrange as Comarcas de Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Regis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim, Tangará, Urubici e Videira.

- GAECO/ITAJAÍ: abrange as Comarcas de Itajaí, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itapema, Ituporanga, Navegantes, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó e Trombudo Central.


01 julho 2020

TEMPESTADES NÃO NATURAIS

Com essas tempestades que destroem casas e vidas lembrei do mito bíblico do profeta Jonas que se recusava ir para Nínive entregar um recadinho de Jeová. Fugindo num navio veio a tempestade e o pessoal começou a jogar peso fora para tentar manterem-se vivos. O "criminoso" dormia o sono dos justos. Apavorados, cada um clamava por seu Deus até que acordaram Jonas e o inquiriram. Confessando seu "crime" propôs jogarem-no ao mar. Relutantes por acharem-se homicidas e pela possibilidade de punição por isso, recusaram até que cumpriram com a proposta, vindo o peixe a engolir o "profeta".

A penitência e a expiação de pecados impregnada

Essa estória é emblemática para revelar o tipo de deus que gerou tanto o Islã, quanto o cristianismo. O primeiro se manteve mais próximo do original; e o segundo é uma anomalia, ora identificando-se com seu deus, ora sendo-lhe oposto.

De qualquer forma temos algumas observações a serem feitas!

Primeiro, ele mesmo não poderia jogar-se? Poderia. Por que envolver pessoas que não tinham nada a ver com isso e impor uma condição? O fato de isso servir para verem qual deus era o verdadeiro não poderia ser feito apenas através do cotidiano e individualmente? Claro que poderia. Afinal, o todo-poderoso conhece os pontos fracos de cada um. Imagine agir assim com todos que não estão dentro de sua "vontade"...

Segundo, o deus bíblico impôs a Jonas uma missão negando-lhe o que chamamos de livre arbítrio. Negou a Jonas o simples direito de decidir sobre o que fazer de sua vida. Ora, se fosse para impor alguma coisa que o fizesse ao próprio povo daquela cidade e tudo estaria resolvido.

Terceiro, vemos esse deus punindo pessoas inocentes, completamente ignorantes sobre o que ocorria, passando-as por pânico tremendo a ponto de jogarem ao mar parte de seus pertences. Cada item que foi ao mar levou consigo o esforço de quem o produziu ou comercializou. Foi-se parte da vida de várias pessoas traduzido num saco de alguma coisa. Mas isso parece ser nada. Te parece justo? A mim não. Ou você cobra uma conta de um quando o devedor é outro?

Engolido por um peixe, passa três dias banhando-se em suco gástrico que, via de regra, diluiria seu corpo. Claro, aqui eis o que chamam de milagre. Mas voltemos ao próprio povo de Nínive que, diante de algum milagre, se converteria facilmente. É o deus do caminho mais longo, mais difícil, mais indiscernível.

Quarto, movido de extrema má vontade foi à cidade e entregou seu recado, levando à comoção geral e conversão ao deus verdadeiro. É o único caso desse tipo na Bíblia. Coisa bem diferente com Sodoma e Gomorra, destruídas com "fogo e enxofre". O que se deduz é que os pecados de Nínive eram mais amenos, já que nas cidades destruídas havia comportamento sexual "pervertido". Imagino cá que nem prostituta tinha, nenhum ladrão ou assassino, nenhum caloteiro e picareta qualquer. Enfim, uma cidade de santos que precisavam ser salvos.

Conclusão
O caso enquadra-se perfeitamente na noção milenar de que as forças da natureza estão à serviço da vontade divina. Daí surgiram os sacrifícios e oferendas para vir uma boa colheita, por exemplo. Vê-se claramente essa noção de poder em todos os povos antigos e algumas mentes de hoje. Contudo, temos Sodoma, outro exemplo, acusada de um crime em que as pessoas envolveram-se por vontade própria (livre arbítrio), usufruíam de seus corpos no que lhes dava prazer e isso merece a morte trágica. Assassinato, roubo, estupro, calúnia ou outro crime qualquer contra outro ou contra a sociedade é menos ruim que a decisão voluntária e de foro íntimo entre dois seres adultos e cônscios de suas vontades. Jonas, tendo sua vontade pessoal ignorada, é punido com o cumprimento da "vontade" divina. Esta é a base em que se constituíram as duas maiores religiões do mundo atualmente. Que deus justo esse Jeová?!

Ah, e no desespero da fúria da natureza, que pode destruir teu patrimônio e vidas, pedes para deus te proteger dum fenômeno que ele criou... A credulidade realmente emburrece!