31 outubro 2018

O ERRO DA ESQUERDA

Comecei a lutar contra a Esquerda na década de 1990. Uma voz não ouvida, desconhecida, ignorada. Nas redes sociais venho falando há 8 anos. Avisei sobre Lula, Dilma e Salvaro (esse não faz a menor ideia do que sejam ideologias, Direita, Esquerda, muito menos conhece algum traço da história). No início não tinha noção da dimensão da coisa. Era apenas uma observação sobre alguns comportamentos, como o que ninguém prestava pra essa gente. Só eles estavam certos. Isso me causava repulsa, pois via pessoas muito boas na política como ainda vejo. Os esquerdas, capitaneados pelo PT eram, na postura deles, os únicos dignos de crédito, dignos de aceitação, dignos de credibilidade.

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Rotular a manifestação espontânea como se fosse manipulação trouxe resultados 
Em 2002, no calor da campanha eleitoral, escrevi no Jornal da Manhã que não votaria em Lula porque não passava de um vadio. Vejam só quanta inocência de minha parte. Evidentemente não mais inocente, ou trouxa, do que quem votou nele e em Dilma.

Mas minha visão foi se ampliando. Ao acompanhar o governo Décio Góes (PT), em Criciúma, de 1º de janeiro de 2001 a 3 de janeiro de 2005, e seu Orçamento Participativo, cristalizava-se a noção de que não podia funcionar. Sim, as ideias de governança do PT não eram factíveis. A tal participação popular era uma farsa grosseira. Não que o povo não fosse ouvido, mas por colocar comunidades umas contra outras numa briga ridícula por trocados. A cada ano a briga se reiniciava porque as obras não recebiam recursos suficientes da primeira vez e podiam parar por falta de verba. Como ocorreu em vários bairros.


Além desse engodo do OP, a postura visceralmente agressiva dos petistas ficava evidente. Que o diga a procuradoria do município... Numa reunião entre representantes do Centro Social Urbano da Próspera, para a qual fui convidado pelos populares, o procurador Francisco Balthazar disse que o encontro só se realizaria se eu me retirasse da sala. Pálidos de constrangimento os diretores do Urbano emudeceram. Deixei a sala e depois recebi as informações. Hoje converso com o Chico sem problemas. Afinal, eu não errei e não me interessam animosidades por assuntos tão distantes. Em outras duas oportunidades fui impedido de entrar na sala de reuniões do gabinete do prefeito Góes em reuniões públicas. Assim tratavam a parte da imprensa (eu) que não os agradava.

Contudo, ao chegar no Palácio do Planalto, o PT mostrou suas garras e o resto da história sabemos bem. O que resta observar dessa gente desconectada da realidade é sua insistência no que não pode dar certo.

A esquerda brasileira, como destacou Mano Brown, "Deixou de entender o povão, já era!". (vídeo abaixo)

Para mim o PT e as siglas satélites jamais ouviram o povo. Não entenderam as características do nosso povo, não entenderam seu modo de vida. Não perceberam que quer manter as tradições familiares conservadoras. Ou, na pior das hipóteses, quiseram apenas impor um novo modo de vida sem quaisquer relações com seus anseios. Assim, distanciados apontaram numa direção errada. Agora resta amargarem por seus erros, mesmo que autocrítica não seja algo que possam admitir.

Por fim, e mais aterrador, resta evidente que não houve, em momento algum, qualquer interesse em dar ao povo uma vida melhor. Resta evidente que havia apenas um desejo absoluto de poder absoluto. Isso nunca deu e nunca dará certo! Por isso conseguiram unir a maioria contra si. Adeus PT.


29 outubro 2018

25 outubro 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8° Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1.                   Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2.                   Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1.                   Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2.                   Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1.                   Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.                   Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1.                   Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2.                   Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1.                   A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.                   O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.                   A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1.                   Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
2.                   Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1.                   Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.                   Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1.                   Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2.                   Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3.                   A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1.                   Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2.                   Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.                   Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1.                   Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2.                   A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1.                   Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.                   A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1.                   Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2.                   Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1.                   O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2.                   No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.                   Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

22 outubro 2018

CADEIA NELES

O PT é pelo desencarceramento porque, segundo dizem, o Brasil é um dos que mais prende no mundo. Colocam-nos no 4º lugar. Sem apresentar, ao menos, um cálculo por 100 mil habitantes para que possamos comparar pais a país. Típico de quem mascara a verdade para submeter a realidade aos seus interesses.

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O que falta é mais prisões e a mão forte da Justiça
O Ministério Público de Minas Gerais desmontou o argumento no I Congresso Brasileiro de Altos Estudos em Ciências Criminais, em 2014. Usando números do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre condenados e aguardando julgamento, o Brasil despenca para 60º lugar no mundo e 8º na América Latina em população carcerária. Como não poderia deixar de ser, a realidade é bem outra.

Somos campeões em homicídios e Haddad quer soltar os de "menor gravidade". Ora, o que isso revela senão a prática do seu discurso em que o bandido é vítima da sociedade e não a sociedade vítima do bandido. Para reforçar suas bestialidades dizem ser fruto de uma sociedade desigual, que estimula o consumo, mas leva o pobre a praticar crimes para possuir aquilo que a mídia diz para ter.

Eis que é o contrário, seus argumentos mostram que as gentes de bom comportamento, que sofrem a mesma "pressão" pelo consumo, são a vasta maioria. Os fatos mostram que o criminoso se torna criminoso porque quer. Nem mais e nem menos. O PT, contra o clamor do brasileiro, não é honesto com os fatos e, portanto, não se-lo-á com as soluções.

Segundo o IBGE, em relatório divulgado em Dezembro de 2017, 50 milhões de brasileiros vivem na linha de pobreza. Por Zeus, são todos bandidos? Tem que ser muitíssimo mal carácter para sugerir que pobreza gera criminosos. A realidade desmonta todos os argumentos do Partidos dos Trabalhadores, mas insistem em mentir.

Assim, vivemos uma dura realidade que aponta para duas alternativas: a pobreza só é debelada com livre mercado, o qual é distribuidor de renda através de emprego; e, a mão coercitiva do Estado precisa ser ampliada para encarcerar ainda mais bandidos. Se, de um lado nossa economia é cambaleante, do outro o criminoso não tem medo da Justiça. Eis a mistura que coloca o país com o maior potencial do mundo como um mero coadjuvante dos poderosos e oprimido pela crime.

Assim, ou o presidente da República que assume em 2019 muda este quadro ou nosso destino será a penúria ad eternum.

18 outubro 2018

A FARSA DA GOVERNABILIDADE

Como disse José Saramago: "O presente explica o passado". Assim, hoje podemos perceber muitas das movimentações políticas do passado não muito distante. Uma delas, e fundamental para analisarmos a política, é a tal da GOVERNABILIDADE. Em nome dela e por causa dela o Partido dos Trabalhadores engendrou acordos regados a dinheiro. Ora, o dinheiro, obviamente, atrai os de carácter obscuro. E esses, por sua vez, não têm limites. Uma vez que um voto é dado sob remuneração todos os demais o serão e com valores majorados a cada tramitação. Ser contra este princípio corrupto não deve ser, sequer, posto em discussão, haja visto que o corrupto não têm interesse alguma no fim da corrupção.

Passou o tempo e vieram guinadas tais que quase não reconhecemos o Brasil desde o Mensalão. Não é o mesmo país. Não é o mesmo povo. Não sabemos se a mudança tenha a profundidade para ser consistente e resistente às novas intempéries eleitorais. Mas está no caminho.

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Lula teve todas as condições de promover reformas consistentes
O atual momento, em que Jair Bolsonaro recebe apoio dos mais variados, mostra que o preço da governabilidade era apenas desculpa para anestesiar as consciências para o crime. Desde cedo percebi e tornei público que se Lula quisesse fazer quaisquer reformas no seu primeiro ano de mandato não encontraria resistência alguma. Tinha tanto apoio popular que colocaria nos trilhos toda a Nação sem obstáculos dentro do Congresso Nacional. Quem se oporia a um presidente tão popular?

Ora, o tempo mostrou que "O filho do Brasil" não queria nada disso. Suas reais intenções ficaram claras com o Foro de São Paulo, com o assalto à Petrobras, com assaltos aos fundos de pensão, com financiamentos obscuros via BNDES para currais ditatoriais e assim por diante.

Mas estamos de frente com outro desafio: a GOVERNABILIDADE de um governo Bolsonaro/Mourão. Sem necessitar de quaisquer trocas, seja de dinheiro, seja de cargos, as muitas manifestações de apoio remetem à GOVERNABILIDADE. Jair Bolsonaro já tem uma base sólida no Congresso Nacional antes mesmo de, sequer, ganhar a eleição.

Assim, aquela conversa mole de GOVERNABILIDADE escondia apenas as verdadeiras intenções: surrupiar dinheiro público. E a imprensa nacional caiu nesse papinho, tato que por muitas vezes questionou do candidato do PSL como se relacionaria com os congressistas.

Nota Oficial – Comandante Moisés17

Nota Oficial – Comandante Moisés17

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O candidato ao Governo de Santa Catarina, Comandante Moisés, em sintonia com o Partido Social Liberal (PSL) de Santa Catarina, presidido por Lucas Esmeraldino, diante de notícias veiculadas pela imprensa e em redes sociais nos últimos dias, vem a público externar que não há qualquer posicionamento oficial, referente à nomeação de membros para compor o alto escalão do eventual Governo.

Na oportunidade, enfatiza que se mantém rígido em sua proposta de despolitizar o Governo e, aliado a isso, se manterá firme em governar Santa Catarina com profissionais de carreira. A indicação dos membros que comporão um futuro e eventual Governo, se dará apenas após o dia 28 de outubro. Manifestando desta forma, o respeito aos eleitores e a disputa democrática neste segundo turno, para o Governo do Estado de Santa Catarina.

O crescimento do Partido Social Liberal em Santa Catarina, bem como o intenso trabalho de Comandante Moisés, amplia a certeza de que somente o PSL busca verdadeiramente a mudança e a negação de velhas práticas, e reitera, também, que a sigla seguirá sua trajetória de mudança sem conchavos políticos. Nossa coligação é com o povo e esta é a oportunidade para iniciarmos um novo momento na política brasileira e estadual. É chegada a hora de ampliarmos horizontes e trilhar um novo caminho. Precisamos recuperar a nossa nação. É necessário um Brasil melhor e uma Santa Catarina diferente. Os catarinenses precisam abraçar a oportunidade de seguir um novo rumo e essa oportunidade é agora.

Comandante Moisés Candidato ao Governo Partido Social Liberal de Santa Catarina

08 outubro 2018

COMO FICOU O SENADO

A composição do Senado da República mostrou o repúdio à Esquerda e, principalmente, ao PT. Observe a queda do partido do "presidiário":


07 outubro 2018

DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS POR SANTA CATARINA

DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS POR SANTA CATARINA

Hélio Costa PRB 179.307 votos5,05%

Daniel Freitas PSL 142.571 votos4,02%

Professor Pedro Uczai PT 115.232 votos3,25%

Caroline de Toni PSL 109.363 votos3,08%

Geovania de Sa PSDB 101.937 votos2,87%

Carlos Chiodini MDB 97.613 votos2,75%

Fabio Schiochet PSL 87 .345 votos2,46%

Angela Amin PP 86.189 votos2,43%

Carmen Zanotto PPS 84.703 votos2,39%

Celso Maldaner MDB 80.086 votos2,26%

Peninha MDB 76.925 votos2,17%

Darci de Matos PSD 68.130 votos1,92%

Ricardo Guidi PSD 61.830 votos1,74%

Coronel Armando PSL 60.069 votos1,69%

Rodrigo Coelho PSB 43.314 votos1,22%

Gilson Marques NOVO 27.443 votos0,77%

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DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS

DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS

Alba PSL 62.762 votos1,71%

Luciane Carminatti PT 61.271 votos1,67%

Julio Garcia PSD 57.772 votos1,58%

Ismael PSD 54.165 votos1,48%

Paulinha PDT 51.739 votos1,41%

Cobalchini MDB 49.355 votos1,35%

Felipe Estevão PSL 47.390 votos1,29%

Sergio Motta PRB 45.181 votos1,23%

Coronel Mocellin PSL 45.086 votos1,23%

Fernando Krelling MDB 44.356 votos1,21%

de Nadal MDB 42.507 votos1,16%

Marlene Fengler PSD 41.684 votos1,14%

Volnei Weber MDB 41.353 votos1,13%

Dr. Vicente Caropreso PSDB 40.132 votos1,10%

Kennedy Nunes PSD 39.352 votos1,07%

Zé Milton PP 39.196 votos1,07%

Jerry do Aldo MDB 39.131 votos1,07%

Neodi Saretta PT 39.036 votos1,07%

Jair Miotto PSC 38.554 votos1,05%

Laércio Schuster PSB 36.923 votos1,01%

Milton Hobus PSD 36.821 votos1,01%

Vampiro - Luiz Fernando MDB 36.747 votos1,00%

Marcos Vieira PSDB 35.423 votos0,97%

Padre Pedro PT 35.184 votos0,96%

Sargento Lima PSL 35.053 votos0,96%

Ana Caroline Campagnolo PSL 34.825 votos0,95%

Moacir Sopelsa MDB 34.722 votos0,95%

Ada Faraco de Luca MDB 34.501 votos0,94%

Nazareno Martins PSB 34.395 votos0,94%

Titon MDB 34.350 votos0,94%

Bruno Souza PSB 32.512 votos0,89%

Jessé Lopes PSL 31.595 votos0,86%

João Amin PP 31.396 votos0,86%

Altair Silva PP3 0.497 votos0,83%

Marcius Machado PR 30.277 votos0,83%

Berlanda PR 28.975 votos0,79%

Rodrigo Minotto PDT 26.623 votos0,73%

Mauricio Eskudlark PR 26.333 votos0,72%

Fabiano da Luz PT 18.474 votos0,50%

Ivan Naatz PV 14.685 votos0,40%



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05 outubro 2018

RODRIGO MINOTTO MENTE

RODRIGO MINOTTO (PDT) MENTE, ao menos é o que afirma o secretário da Saúde de Forquilhinha, Diego Passarela. Conversei com o secretário que garantiu que em nenhum momento esse dinheiro chegou à prefeitura. Solicitei à assessoria do deputado uma resposta, mas, da mesma forma que não se pronunciou quando de outras postagens neste blog, preferiu o silêncio.
Disse o secretário: "Esse 600 mil veio em forma de convênio onde deveria vir todo mês e isso não acontecia. Convênio era de um ano e quando suspendemos o atendimento 24 horas estava com quase três parcelas atrasadas e não houve em momento algum a sinalização por parte do governo ou por parte do deputado a renovação do mesmo. Para quem se dizia com trânsito livre dentro do governo ao menos deveria ter respondido nossa solicitação de renovação do convênio."


As outras denúncias contra Rodrigo Minotto, candidato à reeleição, estão AQUI e AQUI.