27 março 2018

O SUPREMO ESTÁ CERTO

Aguardei alguns dias diante desse tumultuo pela votação do STF e o tal Habeas Corpus que beneficiaria Lula para me manifestar. Li isso e aquilo, aqui e acolá, muitas mensagens de Whats e as opiniões de tanta gente "entendida" que chegou ao ponto de ignorá-las. Não cabe a revolta popular neste momento, já que isso está posto e não houve qualquer ruído antes. A questão é que nossa legislação abre espaço para vários recursos e, após cessar todas as possibilidades, vir a prisão. Não é o Supremo que está, digamos, amolecendo. É nossa Lei que é leniente. E tudo graças aos nossos congressistas de 1988 e sua "constituição cidadã", onde bandido não vai pra cadeia em primeira ou segunda instância.
Segue, assim, a análise do professor de Direito Constitucional da Unesc, Luiz Eduardo Conti, que gentilmente prestou esclarecimentos, e ao advogado, Alexandre Barcelos João, que também ajudou no entendimento do assunto em postagem no Facebook. (Grifos meus)

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Por mais que haja revolta o Supremo deve seguir a Constituição
Bom dia André, 1. De fato, a redação original do CPP* (de 1941, auge do Estado Novo) previa a possibilidade da execução da pena na primeira instância (e não apenas na segunda), mas apenas se o crime fosse inafiançável ou se o réu deixasse de prestar fiança (cumpre salientar que a maior parte dos crimes na nossa atual legislação são passíveis de fiança). No entanto, é necessário asseverar que vivíamos então em um Estado de Exceção (a Constituição de 1937 era apelidada de “Polaca” por ter sido inspirada na Constituição Polonesa do Ditador Pisuldski). 2. A partir de 1973, a Lei 5.941 (Lei Fleury), aprovada no governo Médici, permitiu ao réu primário com bons antecedentes recorrer em liberdade. 3. Depois, a Constituição de 1988, no art. 5o, LVII, passou a prever que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ou seja, só depois de esgotados todos os recursos). 4. Em decorrência desse dispositivo, vários entidades passaram a requerer ao STF que firmasse o entendimento no sentido de que a pena não poderia ser executa antes do trânsito em julgado, salvo em casos de extrema necessidade (por ex., prisões cautelares), desde que devidamente motivadas. 5. Em 2009, o STF decidiu (no HC 84.078/ MG de relatoria do Min. Eros Grau) que era necessário que o processo transitasse em julgado para que a pena pudesse ser executada. A decisão não tinha efeito vinculante, de modo que os tribunais não estavam obrigados a seguir a orientação do STF, o que, aliás, em grande maioria não fizeram. 6. O chamado “Mensalão” não afetou essa decisão. Todos os réus do Mensalão foram julgados diretamente pelo STF em uma é única instância, ou seja, sem direito a segundo grau de jurisdição, de modo que essa decisão não beneficiou nenhum deles. 7. Em 2011, o CPP é alterado para se determinar a seguinte redação ao art. 283: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. 8. Ou seja, em 2016, quando a maioria do STF decidiu sobre a execução provisória da pena, não estava apenas contrariando um entendimento estabelecido em 2009, mas também ignorando expressamente o que dispunha a legislação processual penal e a Constituição brasileira. 9. Sobre o dado de que 193 dos 194 países ligados à ONU admitem a execução provisória só resta perguntar**: qual a fonte desse dado? Ninguém apresentou essa pesquisa até esse momento. A título de curiosidade, em pelo menos em dois países, Portugal (art. 32, n. 2) e Itália (art. 27), encontramos a presunção de inocência até a condenação definitiva (i.e., não mais sujeita a recursos) inscrita na Constituição.

*CPP - Código de Processo Civil.
**Refere-se a um comentário de Carlos Alberto Sardenberg, da Globo News.

20 março 2018

A MULTA DO SALVARO

A ideia do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, de multar quem falta à uma consulta ou exame é EXCELENTE. Sim, acho mesmo. Tem que multar SIM!!! Se aprovada, o infrator arcará com R$60,15 pela falta (a proposta é de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UFM) e cada unidade corresponde a R$ 120,30). Salvaro ameniza a situação incômoda da palavra "MULTA" dizendo que “O propósito do Governo Municipal e do Ministério Público não é arrecadar. O objetivo é educar a população, é de caráter pedagógico. A multa é uma para despertar a responsabilidade”. Porém... Ah, eis o porém... Sempre um "porém"... Há algo que deveria vir antes. Primeiro vamos ao caso.

Segundo o portal da PMC "Atualmente, a média do município de não comparecimento é de 30%". Esse percentual confere com a informação que eu tinha de governos anteriores quanto à busca de resultado de exames nos laboratórios. Assim temos apenas 40% de atendimentos que, em tese, são necessários. Toda a estrutura de 50 unidades de saúde instaladas no município, numa relação direta dos números, poderia ser reduzida para 20. Ou seja, tem algo muito errado.

Em várias conversas sobre este assunto com profissionais da Saúde são duas as principais razões: pessoas que, passados os sintomas, acham que o problema sumiu; e outras que não se observam e vão buscar consulta por coisas que não são necessárias. Enfim, a cultura de observar-se a si mesmo, entender seu próprio corpo, como faziam nossas avós, se perde a cada dia porque está fácil ir ao posto de saúde.

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A ansiedade pelo medo de doenças está associada ao aumento do risco de doenças coronarianas
Somado a isso, há os hipocondríacos, os que acham que estão doentes. Nesse caso (e lamento ter que dizer a verdade) existe um contingente considerável de mulheres que ficam o dia todo em casa, sem nada para fazer, amarguradas com a própria vida, sem tesão pelo marido ou solteiras sem darem uma boa "pegada", que buscam um pouco de atenção.

Temos um problema sério de pacientes que deveriam ir ao psicólogo, mas estão consumindo o tempo e o dinheiro dos postos de saúde em busca de alopatias, pois chegam com o diagnóstico pronto, como se o médico estivesse ali apenas para emitir a receita. As tais, invariavelmente, chegam pedindo exames. E, caso o médico ouse recusar, conhecendo a figura, imediatamente vai pra "rádia"! Isso jamais acaba bem. Um dia o corpo reclamará tantos maus tratos.

Veja o que disse Emily Reeve, enfermeira cardíaca da British Heart Foundation, em entrevista para a BBC Brasil:
É natural que as pessoas se preocupem se elas acham que podem estar doentes. Mas a ansiedade e o estresse podem desencadear hábitos não saudáveis, como fumar ou comer mal, o que coloca você em maior risco de ter uma doença cardíaca. Embora não saibamos se as pessoas preocupadas em excesso estão se colocando na mira de um ataque cardíaco, é claro que a redução da ansiedade desnecessária pode trazer benefícios para a saúde. Se você está sofrendo de ansiedade com a saúde, deve falar com o seu médico.

Na minha visão o que deveria vir antes da tal multa seria a visita de um representante, seja agente de saúde ou assistente social, para ver as razões da falta. E note o seguinte: as pessoas que faltam podem criar problema maior logo adiante porque o sintoma momentaneamente desapareceu, o que não significa o fim do problema.

Quanto aos exames deixados para trás a minha proposta é de que sejam encaminhados por meio eletrônico pelo laboratório ao médico. Assim, ele não dependerá da marcação de retorno para avaliar. Caso haja um problema o paciente é chamado, já com dia e hora marcados. Caso o médico percebesse que não há problema, que foi uma das tantas reações do nosso corpo corrigindo-se a si mesmo, telefonaria para dizer que tudo está bem. Imagine a reação do cidadão ao receber tal telefonema... O resultado (eleitoral!) seria espetacular.

Não tenho dúvidas da economia do erário na redução, inclusive, de profissionais necessários, se a causa dessas ausências for atacada para, então, sugerir multas.

08 março 2018

322 PROCESSOS POR DANOS MORAIS

O caso da Criciúma Construções vai muito além de clientes buscando receber seus imóveis. Vai muito além de um empresário que faliu e vai muito além das expectativas pessoais de morar no que é seu e no que lutou em anos de trabalho.
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Cerca de 3,8 mil pessoas não receberam da CC o que compraram*
Nesse novo capítulo, iniciado em 2016 com as primeiras ações, surge processos por danos morais por declarações contra Ramon Geremias, ex-financeiro da Criciúma. São 322 pessoas que respondem ou responderão por acusações que vão de "ladrão" a "levou grana também", passando por "safado" etc. Desses, três já foram julgados em seu favor e nenhum contrário. Cada processo desse pede R$2.500.
RM falou comigo ao telefone e disse que gastou mais de R$200 mil com advogados, tendo que pedir dinheiro emprestado a amigos para fazer sua defesa. Além disso, relatou parte de suas dificuldades para seu próprio sustento nos meses que se seguiram à sua prisão em Maio de 2015. Também disse que até o momento não há nenhum dado nas investigações do Ministério Público que apontem ato criminoso de sua parte. Sua história constará de livro a ser lançado tão logo se encerre os processos onde foi acusado de participação na queda da CC.
O alvo principal das ações são grupos de Facebook que visavam aproximar os credores, buscar esclarecimentos e ações conjuntas, mas que tornaram-se meios de desabafos e acusações, muitas delas despropositais, como é caso envolvendo o Ramon. Eu mesmo fui alvo de ataques nesses grupos, os quais também renderão processos.
Geremias era funcionário e move ação trabalhista contra a empresa, ou seja, é um dos lesados nesse que é um dos maiores casos de recuperação judicial do Estado. Por conta das custas judiciais os processos não foram encaminhados todos ao mesmo tempo, sendo que alguns ainda não chegaram ao Judiciário.
*Entre os credores há investidores com várias unidades. Somente um deles tem cerca de 300 unidades em loteamentos. Assim, o número de 9 mil lesados, divulgado na imprensa, refere-se, não ao número de clientes, mas de imóveis.

05 março 2018

UM RECADO PARA TATI TEIXEIRA

A ex-vereadora Tati Teixeira será candidata a deputada estadual este ano. Sem cargo eletivo no momento, a pedagoga e psicopedagoga por formação, é presidente do Instituto Florir Brasil e do Partido Popular Socialista de Criciúma. Tem como sustentáculo uma bela trajetória na política desse município. Foi a primeira presidente na história do legislativo municipal e prefeita interina. Caiu, digamos, numa enrascada, segunda ela, quando Clayton Salvaro desistiu de sua candidatura a prefeito de Criciúma em 2016, tendo-a como vice. Contudo, restou a sombra de sua carta de desistência escrita dias antes. Hoje, no PPS, uma dessas siglas esquerdinhas que não cumpre o próprio estatuto, quer voltar à cena. Para isso publicou o artigo Tati Teixeira: A mentira da igualdade de gêneros, no portal do partido, sobre a sofrência feminina, como analiso à seguir:

Nas considerações sobre a desigualdade entre gêneros cita o primeiro episódio em sua carreira: "Em 2006, quando fui convocada pela primeira vez para participar de uma eleição, era uma emboscada: candidata laranja. Mas não fui avisada disso e fiz votação respeitável.". Ora, candidata laranja (que não faço ideia do que seja exatamente) é candidata, faz campanha, pede voto e, principalmente, RECEBE VOTO. "Laranja" remete à passar-se por outro, que não foi o caso. Ela foi ela mesma!

Na última eleição ela diz que "artimanhas políticas me conduziram para vice. E algo incomum aconteceu: o candidato a prefeito abandonou a disputa. E o pior, fora dos prazos eleitorais, me obrigando a deixar o processo eleitoral. Ali eu era uma mulher desrespeitada.". Bem, eis um caso clássico de transferência de responsabilidades, já que aceitou de livre vontade ser vice. Ninguém a arrastou para esta condição. O desrespeito, se houve, se deu por ela ser mulher? Teria Clayton Salvaro desistido sob a ótica de prejudica-la por ser mulher? É óbvio que não. Esse raciocínio é tão mesquinho e pequeno que tenho dificuldades de ligá-lo à sua autora. As razões da desistência podem ser todas, menos por ter uma mulher como vice...

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Tenho mantido um contato cordial com a Tati e jamais me furtarei em ser honesto com ela.
Em seguida diz que "Fica evidente que a sonhada igualdade e liberdade pela democracia é uma mentira.". Outra vez dá ao ambiente competitivo da política um viés sexista. Discursa como se outros tantos homens não tenham passado por algum tipo de "puxada de tapete".

Neste trecho ela perde completamente a lógica quando trata de "Dados obtidos da eleição de 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam a afronta: das 16.131 candidaturas que não receberam nenhum voto, praticamente 90% eram de mulheres.". Resta óbvio que essas mulheres não tiveram nenhum interesse na campanha eleitoral, já que nem em si mesmas votaram. E o termo "laranja" perde completamente o sentido, pois o objetivo de candidaturas de menor envergadura é garantir o coeficiente eleitoral, inalcançável com "zero voto".

Da mesma forma sua análise é superficial e equivocada ao dizer que "informações das Nações Unidas comprovam a clara associação entre o desenvolvimento social e a igualdade de gênero na política. Quanto maior a representação feminina, melhor o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de uma Nação. É óbvio que a paridade de gênero é fundamental para garantir a eficiência econômica e a conquista de resultados primordiais ao desenvolvimento. A falta de cumprimento dos direitos e a violência contra as mulheres afetam gravemente os índices nacionais e lesam o convívio saudável.". Neste caso há uma lambança entre participação política e direitos civis. É como se dissesse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é fruto da presença de crianças e adolescentes no Congresso Nacional, pois do contrário tal documento não teria sido, sequer, redigido.

O que diria a Tati com informações mais objetivas de Ruanda, na África, onde o parlamento tem 63% de seus assentos ocupados por mulheres? O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) desse país é 0,385 (baixo). (Brasil: IDH 0,75). No mesmo ranking da ONU vem a Bolívia com 53%. Nos demais 188 países pesquisados as mulheres estão abaixo dos 50% nos legislativos. Daí a pergunta óbvia: Esses dois países citados são exemplo de "eficiência econômica e a conquista de resultados primordiais ao desenvolvimento"? Estes dados são da feminista Marlene Campos Machado.

Nessa mesma pesquisa vem Israel (IDH 0,899), um dos países onde as mulheres são mais respeitadas e livres com 26% de participação no parlamento e os EUA (IDH 0,92), referência em liberdade de expressão e equilíbrio entre os gêneros, com 19,4%. Assim, os argumentos da pré-candidata a deputada estadual não passam de um sexismo rasteiro desprovido de fundamento.

As dificuldades que ela encontrou, nos obscuros do mundo do poder, dizem respeito ao jogo político tupiniquim, infelizmente, em nada devendo-se à sua condição de mulher. A política nacional clama por mais mulheres envolvendo-se. Além disso, há uma avenida escancarada para aquela que ousar chutar o balde deste discursinho mequetrefe, pois há as que querem ver mulheres que assumem os riscos, que assumam seus erros e coloquem-se contrárias ao vitimismo recorrente da FALSA defesa da mulher.

Quer defender a mulher? Ouse respeitar os fatos, ouse sair de vala fétida da esquerdopatia e ouse OUVIR as mulheres que são donas de si mesmas, que não precisam de ideologias para conduzirem suas vidas, as Conservadoras nos valores e Liberais na economia.